quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

OFICINAS de PAIS




Pais em Rede em Montemor-o-Novo

"Docentes da Universidade de Évora em parceria com a Associação Pais-em-Rede, estão como coordenadoras, para o Alentejo, do projecto Oficinas de Pais/Bolsas de Pais, promovido pela Associação Pais-em-Rede, financiado pelo Alto Comissariado para a Saúde e pela Fundação Calouste Gulbenkian que está a decorrer desde o início do ano passado.É um projecto que se destina a apoiar pais de crianças/jovens com deficiência, através da constituição de uma rede de pais e da sua corresponsabilização no processo de inclusão dos seus filhos.No Alentejo já realizamos "Oficinas de Pais" em Estremoz e Évora . Os profissionais de saúde e educação são fundamentais na divulgação deste projecto pois são eles que contactam regularmente com os pais e por isso se torna ainda mais importante a sua colaboração." Sara Martins


22 de Fevereiro pelas 17h30
Auditório da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila

Entrada livre

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

(RE) Validação do nosso trabalho de sensibilização

Encontramos no artigo, do qual reproduzimos um extrato, um novo apoio ao trabalho que desenvolvemos para promover uma mudança de atitudes.

Comportamentos (des)adaptados: causa ou efeito da
deficiência mental?
Maria Isabel Santo de Miranda Cunha
Camila Maria Ferreira Costa
Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti e E.B. 2, 3 de Lordelo
in http://repositorio.esepf.pt/bitstream/handle/10000/76/Cad_5ComportamentosDesadaptados.pdf?sequence=1

Introdução
A deficiência mental, enquanto problemática, tem sido
perspectivada não só através de uma dimensão biológica,
mas essencialmente comportamental e social. De facto,
as mudanças, operadas ao nível das sucessivas conceptualizações,
efectuaram-se sempre no momento em que
a própria sociedade procurou promover uma integração
social da pessoa com deficiência mental. Assim, os preconceitos
e as atitudes de ridicularização e de desprezo
deram lugar a uma situação de aceitação social, tornando
as pessoas, com este tipo de deficiência, membros
válidos da sociedade.
Apesar desta significativa evolução, a plena aceitação
ainda se encontra longe de ser alcançada. Pois, a adopção
de comportamentos desadaptados por parte de indivíduos
com atraso mental reduz tal esforço, conduzindo a
uma certa exclusão social.
No entanto, poder-se-á fazer algo para tornar exequível
uma maior inclusão da pessoa com deficiência mental,
no contexto social envolvente. Para isso, é imprescindível
proceder a novos saberes relativos a esta problemática,
nomeadamente o conhecimento das limitações
existentes na funcionalidade dessa pessoa ou criança e a
sua relação com a manifestação de comportamentos
desadaptados, perante as exigências sociais.
Conclusão
Contudo, é ainda necessário tecer algumas considerações
finais. Neste sentido, importa exaltar a ideia de que
a partir do momento em que a sociedade tomar consciência
das implicações da deficiência mental no comportamento,
adoptará uma postura diferente perante a
criança com este tipo de atraso.
Assim, a mudança de mentalidades tem de ir no sentido
de ver a criança com deficiência mental como uma igual
entre os seus pares. Esta postura revolucionará atitudes,
expectativas pessoais e sociais, mas fundamentalmente
as relações sociais.
Em suma, não basta modificar as atitudes e os comportamentos
evidenciados pelas pessoas com deficiência
mental, mas essencialmente os mesmos verificados
pelos restantes membros da sociedade
.”

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

REVISÃO DE CATEGORIAS DE ISENÇÃO E ACTUALIZAÇÃO DE VALORES DAS TAXAS MODERADORAS

"Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?Estão isentas directamente as seguintes pessoas:
− Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respectivo agregado familiar;
− Grávidas e parturientes;
− Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
− Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
− Os doentes transplantados;
− Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários:
− Os dadores benévolos de sangue;
− Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
− Os bombeiros.
Não há lugar a pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos associados a questões de saúde pública, a situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados. Assim, não há cobrança de taxas moderadoras nas seguintes prestações de saúde:
− Consultas de Planeamento Familiar e actos complementares prescritos no decurso destas;
− Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de factores de coagulação, infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes;
− Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
− Cuidados de Saúde na área da Diálise;
− Consultas e actos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
− Actos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios oncológicos organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
− Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
− Atendimentos urgentes e actos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
− Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
− Programas de Tomas de Observação Directa;
− Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde."
in http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/20120106_perguntasfrequentes.pdf

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Prémio Microcrédito

No âmbito do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, assinalado no passado dia 3 de Dezembro, o Millennium bcp lançou a 2ª Edição do Prémio Microcrédito para Microempreendedores Pessoas com Deficiência.

Com esta iniciativa, o Millennium bcp Microcrédito apoiará com 5.000 euros a criação de um negócio exequível, conforme proposta a ser apresentada por pessoa com deficiência e sem acesso ao crédito bancário.
O projecto vencedor contará com o apoio para desenvolvimento e implementação da ideia de negócio apresentada. O vencedor poderá ainda usufruir de financiamento, para complementar o valor do prémio, concedido ao abrigo das regras de Microcrédito do Millennium bcp.
Condições de candidatura:
• ser portador de uma deficiência elegível (apresentação de Certificado Multiuso ou Atestado de Incapacidade);

• apresentar uma proposta de negócio;

• demonstrar iniciativa, perseverança e conhecimentos técnicos específicos para concretizar a implementação do negócio;

• respeitar as condições de contra-garantias exigidas no âmbito do microcrédito do Millennium bcp.

A candidatura pode ser feita até 29 de Fevereiro de 2012. A divulgação do vencedor será feita em Abril de 2012.

+ INFO
• Linha Millennium bcp Microcrédito – 707 500 075

• www.millenniumbcp.pt

• microcrédito@millenniumbcp.pt

• Em qualquer sucursal Millennium bcp

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Frase do dia

"Somos essencialmente o que fazemos, muito mais do que aquilo em que acreditamos ou em que pensamos." in Agenda do desenvolvimento sustentável da Inspire