quarta-feira, 25 de setembro de 2013

VII Festival de Expressões, Cercidiana, Évora

"O Festival de Expressões é uma iniciativa promovida pela Cercidiana (Cooperativa para a Educação, Reabilitação e Inserção de Cidadãos Inadaptados de Évora) que vai já na sua sétima edição.
Com esta iniciativa pretende-se promover a Inclusão da pessoa com deficiência, demonstrando as suas competências através da expressão artística, assim como contribuir para o conhecimento dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No dia 3 de Outubro, instrumentos de percussão animarão as ruas do centro histórico de Évora, divulgando a iniciativa.
De 4 a 5 de Outubro realizar-se-ão espetáculos de Dança, Música, Teatro… Arte…no Teatro Garcia de Resende, na praça 1º de Maio, na praça do Sertório, na praça do Giraldo onde participarão diversas instituições locais, nacionais e internacionais.
«Dias de testemunhos de Arte... num Mundo que Todos queremos que seja Maravilhoso... Mundo onde prevaleçam valores de cidadania... Mundo que Respeite e seja Respeitado... num Mundo Melhor!»

Esperamos que esta sétima edição registe um sucesso ainda maior que as anteriores, que se dê mais um passo na prossecução dos objetivos a que nos propomos e que esta seja uma experiência transformadora, quer para os participantes como para todos aqueles que vão assistir aos espetáculos.

Programação detalhada em: festivaldeexpressoes.blogspot.com"

A Equipa Organizadora
Conceição Pires
Manuela Ribeiro
M.ª José Nepomuceno"

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Clube PHDA (Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção)

Porque há muitas informações para todos recomendamos a consulta deste site.
O QUE É O CLUBE PHDA?
"O Clube PHDA é uma iniciativa de empreendedorismo social patrocinada pela saúdecuf, e desenvolvida pela Unidade de Neurodesenvolvimento do hospitalcuf descobertas, com o objetivo de promover o desenvolvimento saudável e uma integração bem sucedida das crianças com PHDA nos vários contextos onde se inserem: na família, na escola e na sociedade.
Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA) afecta cerca de 5% a 10% das crianças em idade escolar, determinando diversos desafios para os próprios e para os pais, familiares, professores e assistentes operacionais.
A nossa principal missão é disponibilizar informação cientificamente credível, recursos úteis e oportunidades de formação nesta área para os vários intervenientes.
 
Os conteúdos deste site são da responsabilidade dos seguintes elementos da equipa:

Dra. Rita Antunes, Psicóloga
Dr. Filipe Glória Silva, Pediatra do Neurodesenvolvimento
- Dra. Sandra Afonso, Pediatra do Neurodesenvolvimento
Prof. Dra Ana Serrão Neto, Pediatra"

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Alterações ao Programa de Emprego e Apoio à Qualificação

No dia 12 de Setembro, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 131/2013, de 11 de Setembro. O documento introduz alterações e republica o Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, diploma que criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, que apresentem dificuldades adicionais no acesso e manutenção do emprego.
A principal alteração introduzida no diploma prende-se com a possibilidade do IEFP, I.P., alargar a concessão dos apoios financeiros anteriormente previstos, aos empregadores de direito público que, não façam parte da administração direta do Estado, quando procedam à admissão de pessoas com deficiência.
Os apoios financeiros visam reduzir os encargos a suportar pelas entidades empregadoras, designadamente ao nível da adaptação de postos de trabalho, eliminação de barreiras arquitectónicas, despesas com a retribuição e contribuições para a segurança social.
O actual diploma introduz, ainda, alterações ao procedimento de avaliação da capacidade de trabalho das pessoas com deficiência, a integrar em postos de trabalho no âmbito do regime de emprego protegido ou de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras.
in inr.pt: Última actualização: Segunda-Feira, 16 Setembro de 2013

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

uma definição legal de "utilizadores vulneráveis " para o Código da Estrada

Alterações ao Código da Estrada

"Foi publicada hoje no Diário da República, a Lei nº 72/2013, que introduz alterações ao Código da Estrada, designadamente no que respeita às pessoas com deficiência, com entrada em vigor daqui a 120 dias.
Foi introduzida uma definição legal de "utilizadores vulneráveis " que inclui as pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência, para além das crianças, idosos, grávidas, peões e velocípedes, relativamente aos quais foram estabelecidas regras ao longo do diploma que visam a segurança e especial cuidado para com estes utilizadores por parte dos outros.
Foi também definido a "zona de coexistência", como zona da via pública especialmente concebida e sinalizada como tal, para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito.
Na regulamentação destas zonas será tido em conta as necessidades dos utilizadores vulneráveis, em particular o respeito pelos princípios do desenho inclusivo, prevendo-se que estes utilizadores possam utilizar toda a largura da via pública, embora devam abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos.
No que diz respeito ao transporte de crianças com deficiência, com condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra, estes passam a poder ser transportadas sem observância dos sistemas de retenção homologados e adaptados ao seu tamanho e peso, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médicos da especialidade.

Última actualização: Terça-Feira, 03 Setembro de 2013"