segunda-feira, 26 de outubro de 2015
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diploma adota novo conceito de incapacidade permanente
O Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, altera a Lei n.º 90/2009,
de 31 de agosto, quanto ao regime especial de proteção na invalidez e o
complemento de dependência.
De um modo geral, o Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro estabelece:
Estas alterações à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, decorrem de um relatório apresentado por uma comissão especializada, que propôs que o paradigma subjacente ao regime especial de proteção na invalidez fosse alterado, passando o acesso à proteção especial na invalidez a depender da verificação de condições objetivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade.
Por outro lado, no relatório apresentado, a comissão propôs ainda que os serviços de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, passassem a utilizar, complementarmente, na peritagem médica, a Tabela Nacional de Funcionalidades, como suporte da fundamentação das suas decisões.
De um modo geral, o Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro estabelece:
- Um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial, alterando o conceito plasmado na Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto
- A aplicação, a título experimental, da Tabela Nacional de Funcionalidades nas peritagens médicas de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, para efeitos de atribuição de prestações sociais nas respetivas eventualidades
Estas alterações à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, decorrem de um relatório apresentado por uma comissão especializada, que propôs que o paradigma subjacente ao regime especial de proteção na invalidez fosse alterado, passando o acesso à proteção especial na invalidez a depender da verificação de condições objetivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade.
Por outro lado, no relatório apresentado, a comissão propôs ainda que os serviços de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, passassem a utilizar, complementarmente, na peritagem médica, a Tabela Nacional de Funcionalidades, como suporte da fundamentação das suas decisões.
in inr.pt última actualização: Quinta-Feira, 22 Outubro de 2015
domingo, 18 de outubro de 2015
Hoje foi a apresentação oficial da equipa de futebol adaptado
no estádio do GUS, Grupo União Sport. Aproveitamos para felicitar a equipa Sénior que ganhou o seu jogo.
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Crinabel Teatro - Espectáculos para digressão em 2016
Para o ano de 2016 disponibilizamos para digressão três criações:
Um Monólogo, de Gregory Motton - Encenação de Marco Paiva
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Duração de 35 m
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Classificação etária M/12
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Desloca 3 pessoas em digressão
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Promo: http://static.publico.pt/docs/cultura/antoniocoutinho/
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Duração de 45 m
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Classificação etária M/12
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Desloca 18 pessoas em digressão
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Promo: https://www.youtube.com/watch?v=Yz2pW08gP58
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Duração de 50 m
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Classificação etária M/12
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Desloca 18 pessoas em digressão
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Promo: http://www.hardmusica.pt/cultura/teatro/30169-1989-a-construcao-de-uma-identidade-desconstruida.html
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Duração de 40 m
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Classificação etária M/12
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Desloca 4 pessoas em digressão
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Promo (Critica): Estreia a 20 de Novembro de 2015 no C.C. Malaposta
Mas na essência do nosso trabalho está uma constante necessidade de questionar o teatro e aquilo que o alimenta: a vida. Não com o objectivo de a mimetizar, mas com a finalidade de a reler, de a transformar e de caminhar na direcção de um espaço colectivo mais rico, plural e implicado com a necessidade de olharmos para o que nos acontece à frente dos olhos.
Nesse sentido contamos com a vossa colaboração no alcance destes nossos objectivos.
Estaremos sempre disponíveis para mais esclarecimentos relativos a esta proposta.
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