segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Como viver com uma limitação? por Pedro Dias



SESSÃO de SENSIBILIZAÇÃO
para pessoas com deficiência, famílias, profissionais e comunidade

Tema: Como viver com uma limitação?

por “Pedro Dias, Uma Vida Um Projecto!” - Uma Marca Inclusiva com Identidade e Objetivos*

*um projeto de empreendedorismo social de uma pessoa com deficiência que assume o seu papel de “agente de mudança” promovendo o paradigma da inclusão.



16 de novembro de 2017
14h30 – 16h30
Auditório da Biblioteca Municipal Almeida Faria, Montemor-o-Novo



Entrada livre, informação: joaocidade.caaapd@gmail.com





sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Prestação social para a inclusão

Desde o dia 1 de outubro entrou em vigor a nova prestação social para a inclusão.
Já lemos e vimos muitas informações e confusões pelo que indicamos o link da segurança social onde estão todas os esclarecimentos: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1
Conforme reproduzido aqui:

Nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.

Esta prestação pode ser requerida on-line a partir do dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações:



terça-feira, 10 de outubro de 2017

Instituído o Modelo de Apoio à Vida Independente

"Foi publicado a 9 de outubro o Decreto-Lei nº 129/2017, que institui o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).

Este programa assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos, designadamente no domínio da higiene, alimentação, manutenção da saúde e cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.
Os destinatários da assistência pessoal são todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que tenham idade igual ou superior a 16 anos e possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60% ou, no caso das pessoas com deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.
A implementação do MAVI concretiza-se através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos projetos-piloto, cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - Programas Operacionais do Portugal 2020.
Compete ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) reconhecer os CAVI constituídos nos termos deste decreto-lei, assim como proceder à avaliação dos projetos-piloto de assistência pessoal daqueles Centros.
O presente decreto-lei entra em vigor a 10 de outubro de 2017.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro."
 in inr.pt

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Alteração ao regime da acessibilidade

"Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

O objetivo desta alteração é a de manter o controlo sobre a adaptação dos edifícios, estabelecimentos e equipamentos públicos, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, uma vez que o prazo de 10 anos estipulado para tal, pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, terminou a 8 fevereiro de 2017.
Uma das principais alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, é a atribuição ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) das competências da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Caberá ao INR, I.P. a fiscalização do cumprimento dos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos em matéria de acessibilidades, assim como a instauração dos processos de contraordenação no caso de aquelas entidades não cumprirem as normas de acessibilidade.
O INR, I.P., procederá ainda ao acompanhamento da aplicação do novo diploma, devendo avaliar periodicamente o grau de acessibilidade dos edifícios. Adicionalmente, este diploma procede à atualização da designação da entidade com competências de fiscalização e sancionatórias, que passará a ser a Inspeção-Geral de Finanças, relativamente aos deveres impostos às entidades da administração local.
Outra das alterações mais relevantes do diploma que foi agora publicado é a criação de uma Comissão para a Promoção das Acessibilidades, da qual fará parte o INR, I.P.
O presente diploma entra em vigor no dia 5 de outubro.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 125/2017 de 4 de outubro."
in inr.pt