"Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que altera o
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da
acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via
pública e edifícios habitacionais.
O objetivo desta alteração é a de manter o controlo sobre a adaptação
dos edifícios, estabelecimentos e equipamentos públicos, de acordo com
as normas técnicas de acessibilidade, uma vez que o prazo de 10 anos
estipulado para tal, pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, terminou a 8
fevereiro de 2017.
Uma das principais alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º
125/2017, de 4 de outubro, é a atribuição ao Instituto Nacional para a
Reabilitação, I.P. (INR) das competências da extinta Direção-Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais.
Caberá ao INR, I.P. a fiscalização do cumprimento dos deveres impostos
às entidades da administração pública central e dos institutos públicos
em matéria de acessibilidades, assim como a instauração dos processos de
contraordenação no caso de aquelas entidades não cumprirem as normas de
acessibilidade.
O INR, I.P., procederá ainda ao acompanhamento da aplicação do novo
diploma, devendo avaliar periodicamente o grau de acessibilidade dos
edifícios.
Adicionalmente, este diploma procede à atualização da designação da
entidade com competências de fiscalização e sancionatórias, que passará a
ser a Inspeção-Geral de Finanças, relativamente aos deveres impostos às
entidades da administração local.
Outra das alterações mais relevantes do diploma que foi agora publicado é
a criação de uma Comissão para a Promoção das Acessibilidades, da qual
fará parte o INR, I.P.
O presente diploma entra em vigor no dia 5 de outubro.
Para mais informações consulte o
Decreto-Lei nº 125/2017 de 4 de outubro."
in inr.pt