A definição mais comum da Deficiência Mental é fornecida pela Associação Americana de Deficiência Mental, organização fundada em 1876 e que diz o seguinte:
“ A deficiência mental caracteriza-se por limitações substanciais no funcionamento. É caracterizada por um funcionamento intelectual abaixo da média e pela existência simultânea de limitações em duas ou mais das seguintes áreas do comportamento adaptativo: comunicação, cuidados pessoais, vida autónoma, capacidades sociais, uso dos serviços da comunidade, auto-direcção, saúde e segurança, capacidades académicas funcionais, tempos livres e trabalho. A deficiência mental manifesta-se antes dos 18 anos.”
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Concurso para novo Logótipo da CERCIMOR
A Cercimor está a organizar um Concurso com vista à modernização do logótipo da organização.
O Prémio para o vencedor é uma Máquina Fotográfica Digital Canon no valor aproximado de 350 euros.
O Concurso iniciou-se no dia 15 de Agosto de 2010 e termina a 15 de Outubro de 2010
O concurso é destinado a concorrentes individuais ou em grupo com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos, e residentes no distrito de Évora.
Ver o Regulamento em www.cercimor.pt
O Prémio para o vencedor é uma Máquina Fotográfica Digital Canon no valor aproximado de 350 euros.
O Concurso iniciou-se no dia 15 de Agosto de 2010 e termina a 15 de Outubro de 2010
O concurso é destinado a concorrentes individuais ou em grupo com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos, e residentes no distrito de Évora.
Ver o Regulamento em www.cercimor.pt
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Não estamos de férias!
Lembramos que temos o nosso Centro de Atendimento na sede da Junta de Freguesia de Nª Sª da Vila, Largo Dr. Banha de Andrade em Montemor-o-Novo.
Estamos a vossa disposição: 2ªfeira e 6ªfeira das 14 as 17h30 e 3ªfeira e 5ªfeira das 9 as 12h30.
Estamos a vossa disposição: 2ªfeira e 6ªfeira das 14 as 17h30 e 3ªfeira e 5ªfeira das 9 as 12h30.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Lei 46/2006 de 28 de Agosto
Lendo o relatório do Instituto Nacional de Reabilitação sobre a Lei 46/2006 de 28 de Agosto que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, ficamos surpresos de ver que em 2008 houve só 74 queixas recebidas das quais 21 tiveram processos encaminhados!
Por isso decidimos, prosseguindo com o nosso objectivo de informar, divulgar o artigo 4 desta Lei que defina as práticas discriminatórias:
“Artigo 4.
Práticas discriminatórias
Consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente:
a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços;
b) O impedimento ou a limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica;
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
e) A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
f) A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos;
g) A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
h) A recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
i) A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos no n.o 2 do artigo 2.;
j) A adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
l) A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
m) A adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.”
No site www.inr.pt , no Menu Direitos fundamentais > Lei da não discriminação encontra disponível o Formulário de Queixa Electrónica sobre Discriminação por Deficiência ou Risco Agravado de Saúde.
Por isso decidimos, prosseguindo com o nosso objectivo de informar, divulgar o artigo 4 desta Lei que defina as práticas discriminatórias:
“Artigo 4.
Práticas discriminatórias
Consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente:
a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços;
b) O impedimento ou a limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica;
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
e) A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
f) A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos;
g) A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
h) A recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
i) A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos no n.o 2 do artigo 2.;
j) A adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
l) A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
m) A adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.”
No site www.inr.pt , no Menu Direitos fundamentais > Lei da não discriminação encontra disponível o Formulário de Queixa Electrónica sobre Discriminação por Deficiência ou Risco Agravado de Saúde.
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Mais um passo no caminho da inclusão
http://proinclusao.com.sapo.pt/
da Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
da Associação Nacional de Docentes de Educação Especial
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Reflexão sobre arte e diversidade
HTTP://MUSINGONCULTURE-PT.BLOGSPOT.COM/
MUSING ON CULTURE
de MARIA VLACHOU
Mestre em Museologia (University College London, 1994). Elaborou a sua tese de mestrado sobre a temática do marketing de museus. Responsável de Comunicação do Pavilhão do Conhecimento (2001-2006). Membro dos Corpos Gerentes do ICOM Portugal (2005-2008 e 2008-2011). Editora do boletim Infomação ICOM.PT. Membro fundador do GAM - Grupo para a Acessibilidade nos Museus. Directora de Comunicação do São Luiz Teatro Municipal desde 2006.
"Na semana passada foi revelada a nova obra de arte que irá ocupar o chamado ‘quarto plinto’ da Trafalgar Square em Londres. Chama-se “Nelson´s ship in a bottle” (O navio de Nelson numa grarrafa) e é obra do artista Yinka Shonibare. Li vários artigos no jornal Guardian a propósito desta nova obra, mas aquele que mais me chamou a atenção intitulava-se “Do black artists need special treatment?” (Os artistas negros precisam de tratamento especial?). A autora do artigo, Munira Mirza, questionava até que ponto hoje em dia faz sentido falar de “black art”, porque é que ainda assumimos que ser-se negro significa ser-se marginal, qual é a vantagem para a arte e os artistas (e o público, acrescentaria eu) continuarmos a falar de ‘diversidade’ procurando definir a cultura em categorias rígidas, privando-a de fluidez, de liberdade.
A procura da diversidade e da representatividade tem sido uma grande preocupação em países como o Reino Unido, e muito particularmente, mas não exclusivamente, na cidade de Londres. Uma cidade multi e intercultural, para onde cada um de nós leva o seu mundo e mistura-o com o dos outros. A procura da diversidade e da representatividade tem definido as políticas das últimas décadas em várias áreas. No entanto, Munira Mirza questiona se, depois de tantos anos e dado que o mundo entretanto mudou bastante, não fará mais sentido deixar de classificar a diversidade com base na cor. “As barreiras hoje em dia”, diz Munira Mirza, “têm como base sobretudo a classe – rendimento, redes, educação. E isto afecta muitos brancos também.”
Enquanto lia o artigo, pensava: agora, substitui a palavra ‘negros’ por ‘deficientes’. E pergunto: Os artistas deficientes precisam de tratamento especial? Por grande coincidência, nesse mesmo dia saiu um artigo no jornal Le Monde intitulado “Danse avec des béquilles” (Dança com canadianas). “Qual é o lugar da dança na sua vida, da deficiência na sua dança”, perguntavam ao bailarino Ali Fekih. “Há vinte anos que danço”, respondeu, “e que sou confrontado com a estigmatização da deficiência. É sempre a mesma história e evidentemente um perigo de nos fecharmos na deficiência. É uma realidade, mas isto não nos impede de fazermos o nosso trabalho. Somos artistas antes de sermos deficientes, o que alguns por vezes esquecem”.
Muitos de nós olhamos para os artistas deficientes com um misto de admiração, pela luta que têm que travar para chegarem onde querem chegar, e de compaixão, pelas limitações que nos parece que a deficiência irá sempre impor, não lhes permitindo chegarem ao nível de outros artistas. Quem trabalha na área da Comunicação, raras vezes resiste à tentação de destacar a deficiência para chamar a atenção dos meios de comunicação e do público. Quais as expectativas deste último? Normalmente, não tão grandes como se se tratasse de artistas ‘normais’. A tendência é dar um desconto.
Quem beneficia desta abordagem? Provavelmente ninguém. Porque os artistas com deficiência, como já vimos, querem ser primeiro vistos como artistas. A sua luta é a luta de todos os que querem chegar algures. Com algumas diferenças, sem dúvida, mas nada a que não sejam habituados. Não são raras também as vezes que os programadores perdem a oportunidade de apresentar um excelente espectáculo porque tinham já programado um espectáculo com deficientes numa determinada temporada e, quotas preenchidas, não vão programar mais um. Por último, o público, pronto a manifestar a sua admiração/compaixão, pronto a dar o desconto, pouco interessado, de resto, em assistir a um espectáculo que espera que seja perturbador, de alguma forma, e de menor qualidade.
Mas às vezes, ganha-se. Ganha-se quando se assiste a um espectáculo maravilhoso, que nos abre uma janela para um novo mundo, que questiona subtilmente os nossos preconceitos e faz-nos voar, enche-nos de felicidade. Ganha-se quando se assiste a uma peça cuja beleza traz lágrimas nos olhos."
MUSING ON CULTURE
de MARIA VLACHOU
Mestre em Museologia (University College London, 1994). Elaborou a sua tese de mestrado sobre a temática do marketing de museus. Responsável de Comunicação do Pavilhão do Conhecimento (2001-2006). Membro dos Corpos Gerentes do ICOM Portugal (2005-2008 e 2008-2011). Editora do boletim Infomação ICOM.PT. Membro fundador do GAM - Grupo para a Acessibilidade nos Museus. Directora de Comunicação do São Luiz Teatro Municipal desde 2006.
"Na semana passada foi revelada a nova obra de arte que irá ocupar o chamado ‘quarto plinto’ da Trafalgar Square em Londres. Chama-se “Nelson´s ship in a bottle” (O navio de Nelson numa grarrafa) e é obra do artista Yinka Shonibare. Li vários artigos no jornal Guardian a propósito desta nova obra, mas aquele que mais me chamou a atenção intitulava-se “Do black artists need special treatment?” (Os artistas negros precisam de tratamento especial?). A autora do artigo, Munira Mirza, questionava até que ponto hoje em dia faz sentido falar de “black art”, porque é que ainda assumimos que ser-se negro significa ser-se marginal, qual é a vantagem para a arte e os artistas (e o público, acrescentaria eu) continuarmos a falar de ‘diversidade’ procurando definir a cultura em categorias rígidas, privando-a de fluidez, de liberdade.
A procura da diversidade e da representatividade tem sido uma grande preocupação em países como o Reino Unido, e muito particularmente, mas não exclusivamente, na cidade de Londres. Uma cidade multi e intercultural, para onde cada um de nós leva o seu mundo e mistura-o com o dos outros. A procura da diversidade e da representatividade tem definido as políticas das últimas décadas em várias áreas. No entanto, Munira Mirza questiona se, depois de tantos anos e dado que o mundo entretanto mudou bastante, não fará mais sentido deixar de classificar a diversidade com base na cor. “As barreiras hoje em dia”, diz Munira Mirza, “têm como base sobretudo a classe – rendimento, redes, educação. E isto afecta muitos brancos também.”
Enquanto lia o artigo, pensava: agora, substitui a palavra ‘negros’ por ‘deficientes’. E pergunto: Os artistas deficientes precisam de tratamento especial? Por grande coincidência, nesse mesmo dia saiu um artigo no jornal Le Monde intitulado “Danse avec des béquilles” (Dança com canadianas). “Qual é o lugar da dança na sua vida, da deficiência na sua dança”, perguntavam ao bailarino Ali Fekih. “Há vinte anos que danço”, respondeu, “e que sou confrontado com a estigmatização da deficiência. É sempre a mesma história e evidentemente um perigo de nos fecharmos na deficiência. É uma realidade, mas isto não nos impede de fazermos o nosso trabalho. Somos artistas antes de sermos deficientes, o que alguns por vezes esquecem”.
Muitos de nós olhamos para os artistas deficientes com um misto de admiração, pela luta que têm que travar para chegarem onde querem chegar, e de compaixão, pelas limitações que nos parece que a deficiência irá sempre impor, não lhes permitindo chegarem ao nível de outros artistas. Quem trabalha na área da Comunicação, raras vezes resiste à tentação de destacar a deficiência para chamar a atenção dos meios de comunicação e do público. Quais as expectativas deste último? Normalmente, não tão grandes como se se tratasse de artistas ‘normais’. A tendência é dar um desconto.
Quem beneficia desta abordagem? Provavelmente ninguém. Porque os artistas com deficiência, como já vimos, querem ser primeiro vistos como artistas. A sua luta é a luta de todos os que querem chegar algures. Com algumas diferenças, sem dúvida, mas nada a que não sejam habituados. Não são raras também as vezes que os programadores perdem a oportunidade de apresentar um excelente espectáculo porque tinham já programado um espectáculo com deficientes numa determinada temporada e, quotas preenchidas, não vão programar mais um. Por último, o público, pronto a manifestar a sua admiração/compaixão, pronto a dar o desconto, pouco interessado, de resto, em assistir a um espectáculo que espera que seja perturbador, de alguma forma, e de menor qualidade.
Mas às vezes, ganha-se. Ganha-se quando se assiste a um espectáculo maravilhoso, que nos abre uma janela para um novo mundo, que questiona subtilmente os nossos preconceitos e faz-nos voar, enche-nos de felicidade. Ganha-se quando se assiste a uma peça cuja beleza traz lágrimas nos olhos."
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