No âmbito do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, assinalado no passado dia 3 de Dezembro, o Millennium bcp lançou a 2ª Edição do Prémio Microcrédito para Microempreendedores Pessoas com Deficiência.
Com esta iniciativa, o Millennium bcp Microcrédito apoiará com 5.000 euros a criação de um negócio exequível, conforme proposta a ser apresentada por pessoa com deficiência e sem acesso ao crédito bancário.
O projecto vencedor contará com o apoio para desenvolvimento e implementação da ideia de negócio apresentada. O vencedor poderá ainda usufruir de financiamento, para complementar o valor do prémio, concedido ao abrigo das regras de Microcrédito do Millennium bcp.
Condições de candidatura:
• ser portador de uma deficiência elegível (apresentação de Certificado Multiuso ou Atestado de Incapacidade);
• apresentar uma proposta de negócio;
• demonstrar iniciativa, perseverança e conhecimentos técnicos específicos para concretizar a implementação do negócio;
• respeitar as condições de contra-garantias exigidas no âmbito do microcrédito do Millennium bcp.
A candidatura pode ser feita até 29 de Fevereiro de 2012. A divulgação do vencedor será feita em Abril de 2012.
+ INFO
• Linha Millennium bcp Microcrédito – 707 500 075
• www.millenniumbcp.pt
• microcrédito@millenniumbcp.pt
• Em qualquer sucursal Millennium bcp
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Frase do dia
"Somos essencialmente o que fazemos, muito mais do que aquilo em que acreditamos ou em que pensamos." in Agenda do desenvolvimento sustentável da Inspire
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
2012
Para 2012 propomos prosseguir no caminho da inclusão porque "a sociedade será inclusiva na medida em que os diferentes lugares, onde se cresce e se vive, sejam verdadeiramente inclusivos".
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Isenção de Taxas Moderadoras
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.
Nos termos do referido diploma, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
in INR.pt
Nos termos do referido diploma, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
in INR.pt
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
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