segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

REVISÃO DE CATEGORIAS DE ISENÇÃO E ACTUALIZAÇÃO DE VALORES DAS TAXAS MODERADORAS

"Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?Estão isentas directamente as seguintes pessoas:
− Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respectivo agregado familiar;
− Grávidas e parturientes;
− Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
− Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
− Os doentes transplantados;
− Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários:
− Os dadores benévolos de sangue;
− Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
− Os bombeiros.
Não há lugar a pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos associados a questões de saúde pública, a situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados. Assim, não há cobrança de taxas moderadoras nas seguintes prestações de saúde:
− Consultas de Planeamento Familiar e actos complementares prescritos no decurso destas;
− Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de factores de coagulação, infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes;
− Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
− Cuidados de Saúde na área da Diálise;
− Consultas e actos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
− Actos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios oncológicos organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
− Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
− Atendimentos urgentes e actos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
− Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
− Programas de Tomas de Observação Directa;
− Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde."
in http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/20120106_perguntasfrequentes.pdf

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Prémio Microcrédito

No âmbito do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, assinalado no passado dia 3 de Dezembro, o Millennium bcp lançou a 2ª Edição do Prémio Microcrédito para Microempreendedores Pessoas com Deficiência.

Com esta iniciativa, o Millennium bcp Microcrédito apoiará com 5.000 euros a criação de um negócio exequível, conforme proposta a ser apresentada por pessoa com deficiência e sem acesso ao crédito bancário.
O projecto vencedor contará com o apoio para desenvolvimento e implementação da ideia de negócio apresentada. O vencedor poderá ainda usufruir de financiamento, para complementar o valor do prémio, concedido ao abrigo das regras de Microcrédito do Millennium bcp.
Condições de candidatura:
• ser portador de uma deficiência elegível (apresentação de Certificado Multiuso ou Atestado de Incapacidade);

• apresentar uma proposta de negócio;

• demonstrar iniciativa, perseverança e conhecimentos técnicos específicos para concretizar a implementação do negócio;

• respeitar as condições de contra-garantias exigidas no âmbito do microcrédito do Millennium bcp.

A candidatura pode ser feita até 29 de Fevereiro de 2012. A divulgação do vencedor será feita em Abril de 2012.

+ INFO
• Linha Millennium bcp Microcrédito – 707 500 075

• www.millenniumbcp.pt

• microcrédito@millenniumbcp.pt

• Em qualquer sucursal Millennium bcp

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Frase do dia

"Somos essencialmente o que fazemos, muito mais do que aquilo em que acreditamos ou em que pensamos." in Agenda do desenvolvimento sustentável da Inspire

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

2012

Para 2012 propomos prosseguir no caminho da inclusão porque "a sociedade será inclusiva na medida em que os diferentes lugares, onde se cresce e se vive, sejam verdadeiramente inclusivos".

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Isenção de Taxas Moderadoras

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.

Nos termos do referido diploma, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, entre outros, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

in INR.pt