O Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, altera a Lei n.º 90/2009,
de 31 de agosto, quanto ao regime especial de proteção na invalidez e o
complemento de dependência.
De um modo geral, o Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro estabelece:
- Um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho
determinante de invalidez especial, alterando o conceito plasmado na Lei
n.º 90/2009, de 31 de agosto
- A aplicação, a título experimental, da Tabela Nacional de
Funcionalidades nas peritagens médicas de avaliação de incapacidade
permanente para o trabalho, deficiência e dependência, para efeitos de
atribuição de prestações sociais nas respetivas eventualidades
Estas alterações à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, decorrem de um
relatório apresentado por uma comissão especializada, que propôs que o
paradigma subjacente ao regime especial de proteção na invalidez fosse
alterado, passando o acesso à proteção especial na invalidez a depender
da verificação de condições objetivas especiais de incapacidade
permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da
situação de incapacidade.
Por outro lado, no relatório apresentado, a comissão propôs ainda que os
serviços de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho,
deficiência e dependência, passassem a utilizar, complementarmente, na
peritagem médica, a Tabela Nacional de Funcionalidades, como suporte da
fundamentação das suas decisões.
in inr.pt última actualização: Quinta-Feira, 22 Outubro de 2015