sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Visite a nossa exposição, em dezembro, no Centro Juvenil

A Casa João Cidade continuando o trabalho de sensibilização à inclusão das pessoas com deficiência em parceria com a Rede Social de Montemor-O-Novo e a União das Juntas Vila, Bispo e Silveiras, organizou dois ciclos de workshops, na forma de World Café (metodologia de conversa direcionada) em 2014 e 2015. Tendo como público alvo as próprias pessoas com deficiência, suas famílias, os profissionais e a comunidade. O objetivo foi: proporcionar um diálogo para a construção de uma nova cultura comum orientada para a inclusão.
A exposição apresentada é o resultado dos 7 World Café. Não se trata de mostrar arte mas de prolongar e partilhar com a comunidade as reflexões sobre os temas de:

Linguagem fácil, ferramenta inclusiva
O que é o turismo inclusivo?
Qual projeto de vida? Há alternativas à inclusão pelo trabalho?
Vida independente, utopia?
Educar para a inclusão
Sabe quais são os direitos das pessoas com deficiência?
Como lidar com a vida afetiva?

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Assinalamos o dia internacional da pessoa com deficiência



A Inclusão da Pessoa com Deficiência cabe a cada um de nós, por isso em Montemor-o-Novo os parceiros da Rede Social decidiram assinalar o dia 3 de Dezembro 2015, dia internacional da pessoa com deficiência, com atividades dirigidas à comunidade fazendo parte da Agenda cultural da cidade:
·         26 de Novembro – 21:00h na Biblioteca Almeida Faria
“Contos doutra hora”

para além do contador Carlos Marques terá uma  participação especial  "surpresa".

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Diploma adota novo conceito de incapacidade permanente

O Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, altera a Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, quanto ao regime especial de proteção na invalidez e o complemento de dependência.
De um modo geral, o Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro estabelece:
  1. Um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante de invalidez especial, alterando o conceito plasmado na Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto
  2. A aplicação, a título experimental, da Tabela Nacional de Funcionalidades nas peritagens médicas de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, para efeitos de atribuição de prestações sociais nas respetivas eventualidades
 
Estas alterações à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, decorrem de um relatório apresentado por uma comissão especializada, que propôs que o paradigma subjacente ao regime especial de proteção na invalidez fosse alterado, passando o acesso à proteção especial na invalidez a depender da verificação de condições objetivas especiais de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora da situação de incapacidade.
Por outro lado, no relatório apresentado, a comissão propôs ainda que os serviços de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, passassem a utilizar, complementarmente, na peritagem médica, a Tabela Nacional de Funcionalidades, como suporte da fundamentação das suas decisões.

in inr.pt  última actualização: Quinta-Feira, 22 Outubro de 2015