O Conselho de Ministros aprovou em 10 de agosto os Diplomas Normativos que criam a
Prestação Social para a Inclusão e o Modelo de Apoio à Vida Independente
em Portugal - Projectos-Piloto de Assistência Pessoal, para Pessoas com
Deficiência ou Incapacidade. Em conformidade com o processo
legislativo, os diplomas deverão ainda ser objeto de análise por parte
do Senhor Presidente da República.
Aguardamos com impaciência ...
quarta-feira, 16 de agosto de 2017
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
4º torneio de boccia na Feira da Luz, 4 de setembro
Programa
09:30
-10:00h – Chegada das comitivas e receção aos participantes
10:00h
-10:15 – Abertura do torneio
10.15h
-12.00h – Jogos
12.00h
-14:00h – Almoço
14:00h
-15:45h – Jogos
15:45h -16:15h – Entrega de prémios e encerramento
no Pavilhão desportivo da Escola EB 2, 3 de Montemor-o-Novo
quinta-feira, 27 de julho de 2017
Direitos dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida
O artigo do Centro de Informação Europeia Jacques Delors
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_sub=7&p_cot_id=7417&p_est_id=14985
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_sub=7&p_cot_id=7417&p_est_id=14985
quinta-feira, 20 de julho de 2017
Código da Estrada e Pessoas com Deficiência
A partir do dia 8 de julho, parar ou estacionar em lugares reservados a
veículos de pessoas com deficiência, por qualquer outro condutor que não
possua cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua
mobilidade, passou a ser considerado contraordenação grave.
Para além da sanção pecuniária, as contraordenações graves dão lugar à retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Esta nova medida consta da Lei nº 47/2017, publicada em Diário da República a 7 de julho, que altera o Código da Estrada.
A partir de 6 de agosto, as pessoas com deficiência terão ainda direito a lugar de estacionamento assegurado pelas entidades públicas, que a isso são obrigadas pelo disposto na Lei nº 48/2017, publicada a 7 de julho. Esta mesma obrigatoriedade também se aplica às entidades públicas em regime de parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros. em inr.pt 19 Julho de 2017
Para além da sanção pecuniária, as contraordenações graves dão lugar à retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Esta nova medida consta da Lei nº 47/2017, publicada em Diário da República a 7 de julho, que altera o Código da Estrada.
A partir de 6 de agosto, as pessoas com deficiência terão ainda direito a lugar de estacionamento assegurado pelas entidades públicas, que a isso são obrigadas pelo disposto na Lei nº 48/2017, publicada a 7 de julho. Esta mesma obrigatoriedade também se aplica às entidades públicas em regime de parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros. em inr.pt 19 Julho de 2017
segunda-feira, 10 de julho de 2017
Nada sobre nós, sem nós: Da integração à inclusão.
Recomendamos a leitura deste artigo http://www.bengalalegal.com/nada-sobre-nos
de Romeu Kazumi Sassaki. Datado de junho 2011, apresenta cronologicamente (dos anos 30 até 2007) a evolução histórica do conceito.
sexta-feira, 16 de junho de 2017
Direito ao lazer.... Casa do Tejo em Lisboa
A Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa -APCL, abriu em 2016 as Portas da Casa do Tejo - o Direito ao Lazer.
Este equipamento proporciona às famílias com crianças ou jovens com deficiência descanso, oferecendo um alojamento de férias numa casa em Lisboa.
Durante um fim de semana ou uma semana, 3 famílias, com um enquadramento familiar idêntico, partilham a Casa do Tejo. Durante o dia, os pais e irmãos vão conhecer assim a cidade de Lisboa, usufruindo de programa turístico criado para o efeito, enquanto o seu filho fica ao cuidado de uma equipa organizada e estruturada de acordo com as características do grupo, que presta os cuidados necessários em substituição dos pais cuidadores.
Este equipamento proporciona às famílias com crianças ou jovens com deficiência descanso, oferecendo um alojamento de férias numa casa em Lisboa.
Durante um fim de semana ou uma semana, 3 famílias, com um enquadramento familiar idêntico, partilham a Casa do Tejo. Durante o dia, os pais e irmãos vão conhecer assim a cidade de Lisboa, usufruindo de programa turístico criado para o efeito, enquanto o seu filho fica ao cuidado de uma equipa organizada e estruturada de acordo com as características do grupo, que presta os cuidados necessários em substituição dos pais cuidadores.
terça-feira, 6 de junho de 2017
Carta portuguesa para a diversidade
Podemos ler no site http://www.cartadiversidade.pt :
"A Carta para a Diversidade, iniciativa da União Europeia, é um dos instrumentos voluntários criados com o objetivo de encorajar os empregadores a implementar e desenvolver políticas e práticas internas de promoção da diversidade.
Uma Carta para a Diversidade consiste num documento curto assinado de forma voluntária por empregadores de vários setores (público, privado com e sem fins lucrativos). Ela descreve medidas concretas que podem ser tomadas para promover a diversidade e a igualdade de oportunidades no trabalho independentemente da origem cultural, étnica e social, orientação sexual, género, idade, caraterísticas físicas, estilo pessoal e religião."
Convidamos a visitar o site.
"A Carta para a Diversidade, iniciativa da União Europeia, é um dos instrumentos voluntários criados com o objetivo de encorajar os empregadores a implementar e desenvolver políticas e práticas internas de promoção da diversidade.
Uma Carta para a Diversidade consiste num documento curto assinado de forma voluntária por empregadores de vários setores (público, privado com e sem fins lucrativos). Ela descreve medidas concretas que podem ser tomadas para promover a diversidade e a igualdade de oportunidades no trabalho independentemente da origem cultural, étnica e social, orientação sexual, género, idade, caraterísticas físicas, estilo pessoal e religião."
Convidamos a visitar o site.
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