sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
2º Torneio de boccia do Centro Luís da Silva
Foi mais uma vez, num ambiente cordial que decorreu o torneio do nosso Circuito de Boccia apoiado pelo IDPJ, desta vez em Borba organizado pelo Centro Luís da Silva com o apoio do Agrupamento de escolas e da Câmara.
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Como viver com uma limitação? por Pedro Dias
SESSÃO de SENSIBILIZAÇÃO
para pessoas com deficiência,
famílias, profissionais e comunidade
Tema: Como
viver com uma limitação?
por “Pedro
Dias, Uma Vida Um Projecto!” - Uma Marca Inclusiva com Identidade e Objetivos*
*um projeto de empreendedorismo social de uma pessoa com
deficiência que assume o seu papel de “agente de mudança” promovendo o
paradigma da inclusão.
16 de novembro de
2017
14h30 – 16h30
Auditório da
Biblioteca Municipal Almeida Faria, Montemor-o-Novo
Entrada
livre, informação: joaocidade.caaapd@gmail.com
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
Prestação social para a inclusão
Desde o dia 1 de outubro entrou em vigor a nova prestação social para a inclusão.
Já lemos e vimos muitas informações e confusões pelo que indicamos o link da segurança social onde estão todas os esclarecimentos: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1
Conforme reproduzido aqui:
Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.
A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.
Esta prestação pode ser requerida on-line a partir do dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
Para mais informações:
Já lemos e vimos muitas informações e confusões pelo que indicamos o link da segurança social onde estão todas os esclarecimentos: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1
Conforme reproduzido aqui:
Nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.
A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.
Esta prestação pode ser requerida on-line a partir do dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
Para mais informações:
- Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
- Consulte o folheto informativo
- Consulte o Guia Prático
- Veja o vídeo explicativo sobre a PSI e o vídeo de adesão à SSD
- Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI - 1/1-DGSS)
terça-feira, 10 de outubro de 2017
Instituído o Modelo de Apoio à Vida Independente
"Foi publicado a 9 de outubro o Decreto-Lei nº 129/2017, que institui o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
Este programa assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos, designadamente no domínio da higiene, alimentação, manutenção da saúde e cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.Os destinatários da assistência pessoal são todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que tenham idade igual ou superior a 16 anos e possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60% ou, no caso das pessoas com deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.
A implementação do MAVI concretiza-se através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos projetos-piloto, cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - Programas Operacionais do Portugal 2020.
Compete ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) reconhecer os CAVI constituídos nos termos deste decreto-lei, assim como proceder à avaliação dos projetos-piloto de assistência pessoal daqueles Centros.
O presente decreto-lei entra em vigor a 10 de outubro de 2017.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro."
in inr.pt
Subscrever:
Mensagens (Atom)






