No inicio do mês de outubro assinou-se, no gabinete do Diretor do Centro Distrital da Segurança Social, o Acordo de Cooperação Atipico que vem, ao abrigo da Portaria 60/2015, substituir o Acordo do CAAAPD.
Portanto agora temos um Centro da Atendimento e Acompanhamento Social para as Pessoas com Deficiênca ou seja um CAASPD:
Muda uma letra, o territorio abrangido (5 concelhos) mas não a finalidade!
sexta-feira, 12 de outubro de 2018
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Foi um belo dia de provas....
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
terça-feira, 21 de agosto de 2018
Formação ao atendimento - Alma D'Arame - Acesso Cultura
Vai decorrer entre os dias 17 e 24 de setembro o curso de formação "Atendimento a pessoas com necessidades especiais", promovido pela Alma d’Arame.
O
objetivo desta iniciativa é promover a melhoria das condições de acesso
aos espaços onde decorrem ofertas culturais e investir na qualificação
dos profissionais que têm contacto com o público.
Esta formação, prestada pela Acesso Cultura, será composta por 4 módulos, num total de 12 horas com componente teórica e prática.
É dirigida a Profissionais de Comunicação, Relações Públicas, Frente de Casa, Agentes Culturais e Serviços Educativo.
É gratuita.
Lotação Limitada a 25 participantes.
Inscrições: +351 967 817 236 | almadarame@gmail.com |
terça-feira, 14 de agosto de 2018
Maior acompanhado elimina interdição e inabilitação!
Lei n.º 49/2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
terça-feira, 7 de agosto de 2018
AGOSTO inclusivo
Recomendamos vivamente a leitura deste artigo por ser muito completo, embora já do ano passado:
http://www.focussocial.eu/noticia.php?id=204
"Turismo Inclusivo
Independência, equidade e igualdade não vão de férias!"
sexta-feira, 20 de julho de 2018
Tempo de ferias.... inclusivas?
É tempo para lembrar o turismo para todos ou inclusivo.
Cada um vai verificar se a sua escolha seria possível para uma pessoa em cadeira de rodas ou surda ou cega?
Aguardamos as vossas contribuições no email joaocidade.caaapd@gmail.com
Cada um vai verificar se a sua escolha seria possível para uma pessoa em cadeira de rodas ou surda ou cega?
Aguardamos as vossas contribuições no email joaocidade.caaapd@gmail.com
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