quarta-feira, 2 de janeiro de 2019
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Estamos de Parabéns
Concorremos e ganhamos uma menção honrosa para o nosso cartaz do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
http://www.inr.pt/content/1/1145/cartaz-de-dezembro
http://www.inr.pt/content/1/1145/cartaz-de-dezembro
Este cartaz pretende focar o problema das pessoas em
aceitar as diferenças!
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A normalidade é a diferença.
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Abrir os olhos e fazer a diferença aceitando todos por iguais.
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sexta-feira, 12 de outubro de 2018
Novo Acordo de Cooperação
No inicio do mês de outubro assinou-se, no gabinete do Diretor do Centro Distrital da Segurança Social, o Acordo de Cooperação Atipico que vem, ao abrigo da Portaria 60/2015, substituir o Acordo do CAAAPD.
Portanto agora temos um Centro da Atendimento e Acompanhamento Social para as Pessoas com Deficiênca ou seja um CAASPD:
Muda uma letra, o territorio abrangido (5 concelhos) mas não a finalidade!
Portanto agora temos um Centro da Atendimento e Acompanhamento Social para as Pessoas com Deficiênca ou seja um CAASPD:
Muda uma letra, o territorio abrangido (5 concelhos) mas não a finalidade!
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Foi um belo dia de provas....
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
terça-feira, 21 de agosto de 2018
Formação ao atendimento - Alma D'Arame - Acesso Cultura
Vai decorrer entre os dias 17 e 24 de setembro o curso de formação "Atendimento a pessoas com necessidades especiais", promovido pela Alma d’Arame.
O
objetivo desta iniciativa é promover a melhoria das condições de acesso
aos espaços onde decorrem ofertas culturais e investir na qualificação
dos profissionais que têm contacto com o público.
Esta formação, prestada pela Acesso Cultura, será composta por 4 módulos, num total de 12 horas com componente teórica e prática.
É dirigida a Profissionais de Comunicação, Relações Públicas, Frente de Casa, Agentes Culturais e Serviços Educativo.
É gratuita.
Lotação Limitada a 25 participantes.
Inscrições: +351 967 817 236 | almadarame@gmail.com |
terça-feira, 14 de agosto de 2018
Maior acompanhado elimina interdição e inabilitação!
Lei n.º 49/2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
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