quarta-feira, 3 de abril de 2019

Profissão : assistente pessoal, o que é?

Segundo o Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro,

Artigo 12.º
Assistente pessoal
O/a assistente pessoal é a pessoa que contribui para que a pessoa com deficiência ou incapacidade tenha uma vida independente, apoiando-a na realização das atividades elencadas no presente decreto-lei.

Artigo 6.º
Atividades
1 - Para os efeitos estabelecidos no presente decreto-lei, consideram-se atividades a realizar no âmbito da assistência pessoal, designadamente, as seguintes:
a) Atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais;
b) Atividades de apoio em assistência doméstica;
c) Atividades de apoio em deslocações;
d) Atividades de mediação da comunicação;
e) Atividades de apoio em contexto laboral;
f) Atividades de apoio à frequência de formação profissional;
g) Atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação;
h) Atividades de apoio em cultura, lazer e desporto;
i) Atividades de apoio na procura ativa de emprego;
j) Atividades de apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio;
k) Atividades de apoio à participação e cidadania;
l) Atividades de apoio à tomada de decisão, incluindo a recolha e interpretação de informação necessária à mesma.

Artigo 13.º
Direitos e deveres
1 - O/a assistente pessoal tem direito, nomeadamente, a:
a) Ser tratado/a com respeito e correção pela pessoa destinatária da assistência pessoal ou por qualquer membro do seu agregado familiar;
b) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
d) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
e) Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
f) Frequentar a formação definida no artigo 18.º;
g) Conhecer e compreender a informação constante do plano individualizado e assistência pessoal com relevância para o desempenho das suas funções;
h) Prestar as atividades para as quais foi contratado/a.
2 - Constituem deveres do/a assistente pessoal, nomeadamente, os seguintes:
a) Ser assíduo/a e pontual e empenhado/a no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades em que presta apoio;
b) Respeitar e fazer respeitar a dignidade da pessoa com deficiência ou incapacidade destinatária da assistência pessoal;
c) Respeitar as preferências e necessidades da pessoa com deficiência ou incapacidade em termos de conforto, segurança e bem-estar, e contribuir para a sua efetiva autonomização nos termos e condições que lhe forem indicados;
d) Ser flexível e adaptar-se, dentro dos limites razoáveis, aos imprevistos que surjam na vida da pessoa com deficiência ou incapacidade a quem presta apoio;
e) Tratar com respeito e correção a pessoa destinatária da assistência pessoal e os membros do seu agregado familiar;
f) Guardar lealdade para com a pessoa destinatária da assistência pessoal e todos os membros do seu agregado familiar;
g) Prestar auxílio e assistência à pessoa destinatária da assistência pessoal, sempre que necessário;
h) Zelar pela preservação, conservação e asseio da casa de morada da pessoa destinatária da assistência pessoal, fazendo uso correto das instalações, mobiliário e equipamentos;
i) Não captar sons ou imagens, ainda que involuntariamente, suscetíveis de colocar em causa a honra, reputação ou simples decoro da pessoa destinatária da assistência pessoal ou do seu agregado familiar;
j) Respeitar a reserva da vida privada e familiar, o domicílio e as comunicações da pessoa destinatária da assistência pessoal e do seu agregado familiar.

quinta-feira, 21 de março de 2019

terça-feira, 19 de março de 2019

Conferência “Participação Política e Cidadania das Pessoas com Deficiência”

Programa da conferência “Participação Política e Cidadania das Pessoas com Deficiência”
26 de março | 9h30 às 16h00 | Assembleia da República

9h30 - Receção dos participantes
10h00 -  Sessão de Abertura
- Jorge Lacão, Vice-Presidente da Assembleia da República
- Maria Lúcia Amaral, Provedora de Justiça
- Paula Campos Pinto, Presidente do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD)
10h30 - Apresentação do Relatório 2018 do Me-CDPD

11h00 às 11h30 - Pausa para Café

11h30 - Participação Política e Cidadania
- Painel com representantes de todos os grupos parlamentares

Debate

13h30 às 15h00 - Pausa para Almoço
          
15h00 às 16h00 - “Eu tenho uma ideia”
Apresentação de propostas para promover a participação política e a cidadania das pessoas com deficiência

16h00 - Sessão de Encerramento
- Ana Sofia Antunes, Secretária de Estado da Inclusão de Pessoas com Deficiência
- Paula Campos Pinto, Presidente do Me-CDPD

 As inscrições para assistir à conferência decorrem até às 12h00 do dia 25 de março e devem ser efetuadas através do site do ODDH: http://oddh.iscsp.ulisboa.pt/index.php/pt/mediateca/eventos/item/417-me-cdpd

quarta-feira, 13 de março de 2019

Atendimento conjunto com a equipa CAVI da APPACDM

Lentamente, estão a ser dados os primeiros passos para a vida independente (no modelo definido pela atual legislação), assim, os contactos com as entidades que irão desenvolver esta resposta social no nosso território foram feitos. Estamos envolvidos na procura das melhores soluções para as pessoas com deficiência em colaboração com as novas equipas CAVI.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Projetos INR 2019: avançamos!


"Na sequência da candidatura apresentada ao Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. para o ano de 2019, em conformidade com o previsto no Regulamento do citado Programa, aprovado pela Deliberação n.º 18/2017, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro de 2017, informa-se que, por deliberação do Júri de 18 de fevereiro de 2019, o(s) projeto(s) apresentado(s) por V. Exa. foi/foram admitido(s), por se encontrarem preenchidos os requisitos legais de admissão previstos no Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P."
 Assim iremos desenvolver entre março e dezembro dois projetos: um ligado a promoção da pratica desportiva via o "Guia Faciitador" nas sedes dos 14 concelhos do Distrito de Évora, e outro focado nos Direitos das pessoas com deficiência sob a forma de "world cafés" nos novos territórios do CAASPD a saber Arraiolos, Mora, Vendas Novas e Viana do Alentejo.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Um passo em frente - Futebol para Todos

Bola já rola no "Futebol para Todos” da AFE
Porque o Desporto e o Futebol devem ser para todos e todos devem ter a oportunidade de a eles acederem, a Associação de Futebol Évora continua a promover o intercâmbio de colaboração entre os clubes e as instituições de solidariedade social no sentido de proporcionar aos cidadãos com deficiência condições para uma prática desportiva regular através da realização de convívios competitivos.
Na sexta-feira, 8 de fevereiro, o Pavilhão Desportivo Municipal de Estremoz recebeu o 1º Convívio do "Futebol para todos" 2018 com a presenças das equipas do Juventude Sport Clube - Cercidiana, Lusitano Ginásio Clube - ASCTE, Clube Futebol de Estremoz - Cerci Estremoz e Centro Luís Silva, Grupo União Sport - Casa João Cidade - Cercimor e Estrela de Vendas Novas - Cercimor, num total de 50 praticantes.
O 2º Convívio terá lugar no dia 22 de Fevereiro em Vendas Novas.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Relatório do decimo ano de funcionamento do CAAAPD

Entretanto desde outubro de 2018 CAASPD

Está disponível para quem tiver interesse em ter mais detalhes sobre o trabalho deste Centro.
Enviar pedido pelo nosso email.

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Aguardando os projetos pilotos....o que deveria ser a vida independente?


Segundo a ENIL (European Network of Independent Living) a vida independente é muito mais que um Decreto lei, precisava de uma estratégia como podemos perceber pela sua definição da vida independente: “é a aplicação no quotidiano de uma política para as pessoas com deficiência baseada nos direitos humanos. A Vida Independente é possível através da combinação de diversos factores ambientais e individuais que permitem que as pessoas com deficiência passem a ter controlo sobre as suas próprias vidas. Isto inclui a oportunidade de fazer escolhas e tomar decisões sobre onde morar, com quem viver e como viver. Os serviços devem ser acessíveis a todos e, na base da igualdade de oportunidades, permitindo assim às pessoas com deficiência flexibilidade na sua vida diária. A Vida Independente requer que o ambiente construído e os transportes sejam acessíveis, que haja disponibilidade de ajudas técnicas, acesso à assistência pessoal e/ou serviços de base comunitária. É necessário salientar que a Vida Independente é para todas as pessoas com deficiência, independentemente do nível das suas necessidades de apoio.” http://vidaindependente.org/o-que-e-a-vida-independente/

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Quotas de emprego para pessoas com deficiência

Foi publicada a 10 de janeiro a Lei n.º 4/2019, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às grandes empresas.
Para mais informações:  http://www.inr.pt/content/1/5070/quotas-de-emprego-para-pessoas-com-deficiencia

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Insistir na Inclusão é uma questão de Direitos

Neste inicio de ano novo, gostaríamos de partilhar as nossas preocupações relativas à inclusão das pessoas com deficiência na nossa sociedade. Embora alguns passos já fossem dados depois da assinatura, em 2009, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda estamos longe de reconhecê-los como cidadãos participativos e ativos.
É hábito dizer que as mudanças precisam de uma ou várias gerações para se fazerem sentir. De 2009 até hoje só passaram 9 anos, o que em termo de mudança da sociedade é quase nada! Mesmo assim se não insistirmos na inclusão a todos os níveis ela não vai acontecer. A tendência para continuar a proteger ou considerar as pessoas com deficiência como “coitadinhas” tem raízes profundas. Continuar a fazer campanhas que apelam ao coração para ajudar em vez de exigir o respeito pelos seus Direitos, ainda tem muitos adeptos. É mais fácil largar uns tostões do que reconsiderar a forma como vemos e lidamos com a deficiência dos outros. Porque com a inclusão é disto que se trata: uma nova forma de lidar com a pessoa que está com uma deficiência. Dar a esta pessoa a oportunidade de ter um lugar na sociedade como qualquer outra. Não por caridade, não por responsabilidade social das empresas mas SIM porque como qualquer pessoa tem Direitos inscritos na Constituição. É muito importante nesta altura do Natal ou até como já o foi no início de dezembro, pela ocasião do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, lembrar que o ser diferente é a norma, que a igualdade é dos Direitos e Deveres e que a equidade é tratar todos segundo as suas necessidades.
Acabamos enunciando as bases para uma sociedade cada vez mais inclusiva que passará por cada um de nós na maneira como iremos aceitar a diferença e praticar a igualdade e a equidade.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Estamos de Parabéns

Concorremos e ganhamos uma menção honrosa para o nosso cartaz do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

http://www.inr.pt/content/1/1145/cartaz-de-dezembro



Este cartaz pretende focar o problema das pessoas em aceitar as diferenças!
A normalidade é a diferença.
Abrir os olhos e fazer a diferença aceitando todos por iguais.

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Novo Acordo de Cooperação

No inicio do mês de outubro assinou-se, no gabinete do Diretor do Centro Distrital da Segurança Social, o Acordo de Cooperação Atipico que vem, ao abrigo da Portaria 60/2015, substituir o Acordo do CAAAPD.
Portanto agora temos um Centro da Atendimento e Acompanhamento Social para as Pessoas com Deficiênca ou seja um CAASPD:
Muda uma letra, o territorio abrangido (5 concelhos) mas não a finalidade!


quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Foi um belo dia de provas....

Preparação
Jogo
Classificação
Meia final
Meia final
Final
O vencedor foi o Paulo Santos de Borba

Parabéns!


terça-feira, 21 de agosto de 2018

Formação ao atendimento - Alma D'Arame - Acesso Cultura

Vai decorrer entre os dias 17 e 24 de setembro o curso de formação "Atendimento a pessoas com necessidades especiais", promovido pela Alma d’Arame.

O objetivo desta iniciativa é promover a melhoria das condições de acesso aos espaços onde decorrem ofertas culturais e investir na qualificação dos profissionais que têm contacto com o público. 

Esta formação, prestada pela Acesso Cultura, será composta por 4 módulos, num total de 12 horas com componente teórica e prática.

É dirigida a Profissionais de Comunicação, Relações Públicas, Frente de Casa, Agentes Culturais e Serviços Educativo.
 É gratuita.
Lotação Limitada a 25 participantes.
Inscrições:  +351 967 817 236 | almadarame@gmail.com |

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Maior acompanhado elimina interdição e inabilitação!

Lei n.º 49/2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized

terça-feira, 7 de agosto de 2018

AGOSTO inclusivo

Recomendamos vivamente a leitura deste artigo por ser muito completo, embora já do ano passado:

"Turismo Inclusivo

Independência, equidade e igualdade não vão de férias!"

 

http://www.focussocial.eu/noticia.php?id=204