Segundo o Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro,
Artigo 12.º
Assistente pessoal
O/a assistente pessoal é a
pessoa que contribui para que a pessoa com deficiência ou incapacidade
tenha uma vida independente, apoiando-a na realização das atividades
elencadas no presente decreto-lei.
Artigo 6.º
Atividades
1 - Para os efeitos estabelecidos
no presente decreto-lei, consideram-se atividades a realizar no âmbito
da assistência pessoal, designadamente, as seguintes:
a) Atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais;
b) Atividades de apoio em assistência doméstica;
c) Atividades de apoio em deslocações;
d) Atividades de mediação da comunicação;
e) Atividades de apoio em contexto laboral;
f) Atividades de apoio à frequência de formação profissional;
g) Atividades de apoio à frequência de ensino superior e de investigação;
h) Atividades de apoio em cultura, lazer e desporto;
i) Atividades de apoio na procura ativa de emprego;
j) Atividades de apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio;
k) Atividades de apoio à participação e cidadania;
l) Atividades de apoio à tomada de decisão, incluindo a recolha e interpretação de informação necessária à mesma.
Artigo 13.º
Direitos e deveres
1 - O/a assistente pessoal tem direito, nomeadamente, a:
a)
Ser tratado/a com respeito e correção pela pessoa destinatária da
assistência pessoal ou por qualquer membro do seu agregado familiar;
b) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
d) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
e) Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
f) Frequentar a formação definida no artigo 18.º;
g)
Conhecer e compreender a informação constante do plano individualizado e
assistência pessoal com relevância para o desempenho das suas funções;
h) Prestar as atividades para as quais foi contratado/a.
2 - Constituem deveres do/a assistente pessoal, nomeadamente, os seguintes:
a) Ser assíduo/a e pontual e empenhado/a no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades em que presta apoio;
b) Respeitar e fazer respeitar a dignidade da pessoa com deficiência ou incapacidade destinatária da assistência pessoal;
c)
Respeitar as preferências e necessidades da pessoa com deficiência ou
incapacidade em termos de conforto, segurança e bem-estar, e contribuir
para a sua efetiva autonomização nos termos e condições que lhe forem
indicados;
d) Ser flexível e adaptar-se, dentro dos limites
razoáveis, aos imprevistos que surjam na vida da pessoa com deficiência
ou incapacidade a quem presta apoio;
e) Tratar com respeito e correção a pessoa destinatária da assistência pessoal e os membros do seu agregado familiar;
f) Guardar lealdade para com a pessoa destinatária da assistência pessoal e todos os membros do seu agregado familiar;
g) Prestar auxílio e assistência à pessoa destinatária da assistência pessoal, sempre que necessário;
h)
Zelar pela preservação, conservação e asseio da casa de morada da
pessoa destinatária da assistência pessoal, fazendo uso correto das
instalações, mobiliário e equipamentos;
i) Não captar sons ou
imagens, ainda que involuntariamente, suscetíveis de colocar em causa a
honra, reputação ou simples decoro da pessoa destinatária da assistência
pessoal ou do seu agregado familiar;
j) Respeitar a reserva da
vida privada e familiar, o domicílio e as comunicações da pessoa
destinatária da assistência pessoal e do seu agregado familiar.
quarta-feira, 3 de abril de 2019
quinta-feira, 21 de março de 2019
terça-feira, 19 de março de 2019
Conferência “Participação Política e Cidadania das Pessoas com Deficiência”
Programa da conferência “Participação Política e Cidadania das Pessoas com Deficiência”
26 de março | 9h30 às 16h00 | Assembleia da República
9h30 - Receção dos participantes
10h00 - Sessão de Abertura
- Jorge Lacão, Vice-Presidente da Assembleia da República
- Maria Lúcia Amaral, Provedora de Justiça
- Paula Campos Pinto, Presidente do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD)
- Jorge Lacão, Vice-Presidente da Assembleia da República
- Maria Lúcia Amaral, Provedora de Justiça
- Paula Campos Pinto, Presidente do Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD)
10h30 - Apresentação do Relatório 2018 do Me-CDPD
11h00 às 11h30 - Pausa para Café
11h30 - Participação Política e Cidadania
11h00 às 11h30 - Pausa para Café
11h30 - Participação Política e Cidadania
- Painel com representantes de todos os grupos parlamentares
Debate
13h30 às 15h00 - Pausa para Almoço
15h00 às 16h00 - “Eu tenho uma ideia”
Apresentação de propostas para promover a participação política e a cidadania das pessoas com deficiência
16h00 - Sessão de Encerramento
- Ana Sofia Antunes, Secretária de Estado da Inclusão de Pessoas com Deficiência
- Paula Campos Pinto, Presidente do Me-CDPD
Debate
13h30 às 15h00 - Pausa para Almoço
15h00 às 16h00 - “Eu tenho uma ideia”
Apresentação de propostas para promover a participação política e a cidadania das pessoas com deficiência
16h00 - Sessão de Encerramento
- Ana Sofia Antunes, Secretária de Estado da Inclusão de Pessoas com Deficiência
- Paula Campos Pinto, Presidente do Me-CDPD
As inscrições para assistir à conferência decorrem até às 12h00 do dia 25 de março e devem ser efetuadas através do site do ODDH: http://oddh.iscsp.ulisboa.pt/index.php/pt/mediateca/eventos/item/417-me-cdpd
quarta-feira, 13 de março de 2019
Atendimento conjunto com a equipa CAVI da APPACDM
Lentamente, estão a ser dados os primeiros passos para a vida independente (no modelo definido pela atual legislação), assim, os contactos com as entidades que irão desenvolver esta resposta social no nosso território foram feitos. Estamos envolvidos na procura das melhores soluções para as pessoas com deficiência em colaboração com as novas equipas CAVI.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Projetos INR 2019: avançamos!
"Na
sequência da candidatura apresentada ao Programa de Financiamento a Projetos
pelo INR, I.P. para o ano de 2019, em conformidade com o previsto no
Regulamento do citado Programa, aprovado pela Deliberação n.º 18/2017, de 22 de
dezembro, publicada no Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro de 2017,
informa-se que, por deliberação do Júri de 18 de fevereiro de 2019, o(s)
projeto(s) apresentado(s) por V. Exa. foi/foram admitido(s), por se
encontrarem preenchidos os requisitos legais de admissão previstos no
Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P."
Assim iremos desenvolver entre março e dezembro dois projetos: um ligado a promoção da pratica desportiva via o "Guia Faciitador" nas sedes dos 14 concelhos do Distrito de Évora, e outro focado nos Direitos das pessoas com deficiência sob a forma de "world cafés" nos novos territórios do CAASPD a saber Arraiolos, Mora, Vendas Novas e Viana do Alentejo.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Um passo em frente - Futebol para Todos
Bola já rola no "Futebol para Todos” da AFE
Porque o Desporto e o Futebol devem ser para todos e todos devem ter a oportunidade de a eles acederem, a Associação de Futebol Évora continua a promover o intercâmbio de colaboração entre os clubes e as instituições de solidariedade social no sentido de proporcionar aos cidadãos com deficiência condições para uma prática desportiva regular através da realização de convívios competitivos.
Na sexta-feira, 8 de fevereiro, o Pavilhão Desportivo Municipal de Estremoz recebeu o 1º Convívio do "Futebol para todos" 2018 com a presenças das equipas do Juventude Sport Clube - Cercidiana, Lusitano Ginásio Clube - ASCTE, Clube Futebol de Estremoz - Cerci Estremoz e Centro Luís Silva, Grupo União Sport - Casa João Cidade - Cercimor e Estrela de Vendas Novas - Cercimor, num total de 50 praticantes.
O 2º Convívio terá lugar no dia 22 de Fevereiro em Vendas Novas.
Porque o Desporto e o Futebol devem ser para todos e todos devem ter a oportunidade de a eles acederem, a Associação de Futebol Évora continua a promover o intercâmbio de colaboração entre os clubes e as instituições de solidariedade social no sentido de proporcionar aos cidadãos com deficiência condições para uma prática desportiva regular através da realização de convívios competitivos.
Na sexta-feira, 8 de fevereiro, o Pavilhão Desportivo Municipal de Estremoz recebeu o 1º Convívio do "Futebol para todos" 2018 com a presenças das equipas do Juventude Sport Clube - Cercidiana, Lusitano Ginásio Clube - ASCTE, Clube Futebol de Estremoz - Cerci Estremoz e Centro Luís Silva, Grupo União Sport - Casa João Cidade - Cercimor e Estrela de Vendas Novas - Cercimor, num total de 50 praticantes.
O 2º Convívio terá lugar no dia 22 de Fevereiro em Vendas Novas.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Relatório do decimo ano de funcionamento do CAAAPD
Entretanto desde outubro de 2018 CAASPD
Está disponível para quem tiver interesse em ter mais detalhes sobre o trabalho deste Centro.
Enviar pedido pelo nosso email.
Está disponível para quem tiver interesse em ter mais detalhes sobre o trabalho deste Centro.
Enviar pedido pelo nosso email.
terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Aguardando os projetos pilotos....o que deveria ser a vida independente?
Segundo a ENIL (European Network of
Independent Living) a vida independente
é muito mais que um Decreto lei, precisava de uma estratégia como podemos
perceber pela sua definição da vida independente: “é a aplicação no quotidiano
de uma política para as pessoas com deficiência baseada nos direitos humanos. A
Vida Independente é possível através da combinação de diversos factores
ambientais e individuais que permitem que as pessoas com deficiência passem a
ter controlo sobre as suas próprias vidas. Isto inclui a oportunidade de fazer
escolhas e tomar decisões sobre onde morar, com quem viver e como viver. Os
serviços devem ser acessíveis a todos e, na base da igualdade de oportunidades,
permitindo assim às pessoas com deficiência flexibilidade na sua vida diária. A
Vida Independente requer que o ambiente construído e os transportes sejam
acessíveis, que haja disponibilidade de ajudas técnicas, acesso à assistência
pessoal e/ou serviços de base comunitária. É necessário salientar que a Vida
Independente é para todas as pessoas com deficiência, independentemente do
nível das suas necessidades de apoio.” http://vidaindependente.org/o-que-e-a-vida-independente/
segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
Quotas de emprego para pessoas com deficiência
Foi publicada a 10 de janeiro a Lei n.º 4/2019,
que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com
deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,
visando sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e
organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às grandes empresas.
Para mais informações: http://www.inr.pt/content/1/5070/quotas-de-emprego-para-pessoas-com-deficiencia
O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às grandes empresas.
Para mais informações: http://www.inr.pt/content/1/5070/quotas-de-emprego-para-pessoas-com-deficiencia
quinta-feira, 3 de janeiro de 2019
Insistir na Inclusão é uma questão de Direitos
Neste inicio de ano novo, gostaríamos de partilhar as nossas preocupações
relativas à inclusão das pessoas com deficiência na nossa sociedade. Embora
alguns passos já fossem dados depois da assinatura, em 2009, da Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ainda estamos
longe de reconhecê-los como cidadãos participativos e ativos.
É hábito dizer que as mudanças precisam de uma ou várias
gerações para se fazerem sentir. De 2009 até hoje só passaram 9 anos, o que em
termo de mudança da sociedade é quase nada! Mesmo assim se não insistirmos na
inclusão a todos os níveis ela não vai acontecer. A tendência para continuar a
proteger ou considerar as pessoas com deficiência como “coitadinhas” tem raízes
profundas. Continuar a fazer campanhas que apelam ao coração para ajudar em vez
de exigir o respeito pelos seus Direitos, ainda tem muitos adeptos. É mais
fácil largar uns tostões do que reconsiderar a forma como vemos e lidamos com a
deficiência dos outros. Porque com a inclusão é disto que se trata: uma nova
forma de lidar com a pessoa que está com uma deficiência. Dar a esta pessoa a
oportunidade de ter um lugar na sociedade como qualquer outra. Não por
caridade, não por responsabilidade social das empresas mas SIM porque como
qualquer pessoa tem Direitos inscritos na Constituição. É muito importante
nesta altura do Natal ou até como já o foi no início de dezembro, pela ocasião
do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, lembrar que o ser diferente é
a norma, que a igualdade é dos Direitos e Deveres e que a equidade é tratar
todos segundo as suas necessidades.
Acabamos enunciando as bases para uma sociedade cada vez
mais inclusiva que passará por cada um de nós na maneira como iremos aceitar a
diferença e praticar a igualdade e a equidade.
quarta-feira, 2 de janeiro de 2019
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Estamos de Parabéns
Concorremos e ganhamos uma menção honrosa para o nosso cartaz do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
http://www.inr.pt/content/1/1145/cartaz-de-dezembro
http://www.inr.pt/content/1/1145/cartaz-de-dezembro
Este cartaz pretende focar o problema das pessoas em
aceitar as diferenças!
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A normalidade é a diferença.
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Abrir os olhos e fazer a diferença aceitando todos por iguais.
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sexta-feira, 12 de outubro de 2018
Novo Acordo de Cooperação
No inicio do mês de outubro assinou-se, no gabinete do Diretor do Centro Distrital da Segurança Social, o Acordo de Cooperação Atipico que vem, ao abrigo da Portaria 60/2015, substituir o Acordo do CAAAPD.
Portanto agora temos um Centro da Atendimento e Acompanhamento Social para as Pessoas com Deficiênca ou seja um CAASPD:
Muda uma letra, o territorio abrangido (5 concelhos) mas não a finalidade!
Portanto agora temos um Centro da Atendimento e Acompanhamento Social para as Pessoas com Deficiênca ou seja um CAASPD:
Muda uma letra, o territorio abrangido (5 concelhos) mas não a finalidade!
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Foi um belo dia de provas....
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
terça-feira, 21 de agosto de 2018
Formação ao atendimento - Alma D'Arame - Acesso Cultura
Vai decorrer entre os dias 17 e 24 de setembro o curso de formação "Atendimento a pessoas com necessidades especiais", promovido pela Alma d’Arame.
O
objetivo desta iniciativa é promover a melhoria das condições de acesso
aos espaços onde decorrem ofertas culturais e investir na qualificação
dos profissionais que têm contacto com o público.
Esta formação, prestada pela Acesso Cultura, será composta por 4 módulos, num total de 12 horas com componente teórica e prática.
É dirigida a Profissionais de Comunicação, Relações Públicas, Frente de Casa, Agentes Culturais e Serviços Educativo.
É gratuita.
Lotação Limitada a 25 participantes.
Inscrições: +351 967 817 236 | almadarame@gmail.com |
terça-feira, 14 de agosto de 2018
Maior acompanhado elimina interdição e inabilitação!
Lei n.º 49/2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
terça-feira, 7 de agosto de 2018
AGOSTO inclusivo
Recomendamos vivamente a leitura deste artigo por ser muito completo, embora já do ano passado:
http://www.focussocial.eu/noticia.php?id=204
"Turismo Inclusivo
Independência, equidade e igualdade não vão de férias!"
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