quinta-feira, 28 de maio de 2020

Desconfinamento e deficiência

Tal como para o confinamento, as medidas adoptadas foram dirigidas aos EQUIPAMENTOS sociais.
Ou seja para o desconfinamento há datas e procedimentos para as respostas sociais de Lar residencial e Centro de atividades ocupacionais.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Webinar Turismo acessível é já amanhã!


A videoconferência  que se realizará no dia 12 de maio pelas  15h00 sobre Turismo Acessível no Alentejo/Ribatejo é para TODOS.
Para participar basta inscrever-se no link abaixo, sem custos.

Inscrições em: https://forms.gle/JBUEuof2wz7g4mXdA
Vídeo promocional: https://youtu.be/blWScmpR-I8

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Distanciamento físico sem distanciamento social

A Organização Mundial da Saúde já veio substituir o termo distanciamento social por distanciamento físico. Não se pretende que as pessoas se desliguem socialmente dos seus amigos e familiares. O que se pretende é que mantenham a distância, medida em metros (2 metros de distância). Com esta medida protegem o seu bem-estar físico e evitam a transmissão da doença aos seus contactos (mesmo quando não têm sintomas).
...
 O termo distanciamento social pode sugerir que as pessoas deveriam parar de falar, comunicar... quando não é isso que se pretende. Pelo contrário. Devem manter o máximo de comunicação e interação, fundamental para o bem-estar emocional e mental. Não se pretende que as pessoas cortem relações sociais com os seus amigos ou familiares. Temos a sorte de viver numa época em que é muito fácil o contacto com amigos e família à distância. É possível falar com os amigos, partilhar um filme (mesmo à distância física) e discuti-lo no fim, cozinhar ou partilhar uma refeição virtual (via WhatsApp, Skype, FaceTime ou qualquer outra plataforma). Claro que tudo isto é mais fácil para as gerações mais novas. Os adultos mais velhos não estão tão apetrechados para a utilização das novas tecnologias. Há que os ensinar. Se não se conseguir, ainda há o telefone para manter o contacto.

 Raquel Duarte, Pneumologista 
 https://www.jn.pt/nacional/distanciamento-fisico-sem-distanciamento-social-12115305.html

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Orçamento do Estado 2020 e deficiência


Enquanto continuamos sem uma estratégia global e vertical para a deficiência, o Orçamento de Estado para 2020, publicado pela Lei nº 2/2020, de 31 de março tem medidas relativas às pessoas com deficiência como:
 • Acessibilidade digital (artigo 28º)
• Contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde (artigo 44º)
 • Reforço de recursos humanos afetos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos (artigo 56º)
• Definição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência (artigo 75º)
 • Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (artigo 131º)
• Prestação social para a inclusão (artigo 147º)
• Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 % (artigo 237º)
• Programa de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades específicas (artigo 238º)
• Reforço de dotação do pessoal não docente na escola pública (artigo 243º)
• Reforço das condições de trabalho dos intérpretes de língua gestual (artigo 252º)
• Respostas de vídeo-interpretação nos serviços públicos (artigo 253º)
• Promoção da acessibilidade no metropolitano de Lisboa (artigo 283º)
• Relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública (artigo 319º)
• Revisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (artigo 320º)
• Alteração das classificações para pagamento de portagens por pessoas com deficiência (artigo 321º)
• Eliminação de barreiras arquitetónicas (artigo 322º)
Imposto Sobre Valor Acrescentado • Autorização legislativa no âmbito do IVA (artigo 342º)
ALTERAÇÕES A CÓDIGOS
Código do Imposto sobre Veículos
• Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (artigo 351º)
Código do Imposto Único de Circulação
• Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (artigo 354º)
ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
• Alteração ao Decreto-Lei n.o 93/2009, de 16 de abril (artigo 391º)
• Aditamento ao Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril (artigo 392º)
• Alteração ao Decreto-Lei nº 360/97, de 17 de dezembro (artigo 414º)

terça-feira, 21 de abril de 2020

Divulgação: dia Internacional da Dança e a CiM


Dia 29 de Abril é o dia Internacional da Dança e a CiM companhia de dança não queria deixar de passar esta data sem a celebrar. 
Este ano celebramos o Dia Internacional da Dança Online com duas sessões no dia 29 de Abril, 11h e 17h.
-  A sessão das 11h será feita através de Zoom ( https://us02web.zoom.us/j/81937002662 ) - orientada por Ana Rita Barata.
 - A sessão das 17h será Live Facebook e Instagram nas páginas oficias da Companhia ( https://www.facebook.com/cimcompanhiadedanca/, ) e LGP em sala Zoom ( https://us02web.zoom.us/j/84393326184 ) - orientada por Bruno Rodrigues. 

Nota:  o acesso a esta sala ZOOM das 17H está restrito a possuidores de senha para garantir acesso aos participantes que necessitem de LGP - se necessitar de interpretação em LGP solicite a senha de acesso através do email cim.companhiadedanca@gmail.com ou através de mensagem em @cimcompanhiadedanca e 

Venham daí!!! Juntem-se a nós e ajudem-nos a divulgar esta informação!

Eventos facebook: 

 Ajudem-nos a chegar e alcançar o maior número de pessoas para esta celebração! Contamos com o vosso apoio!  

Ana Rita Barata e Bruno Rodrigues
@cimcompanhiadedanca