Lei n.º 49/2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado,
eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no
Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de
1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos,
com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de
cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz.
Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º -
Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
terça-feira, 14 de agosto de 2018
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