Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2021, de 8 de fevereiro, que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro. O referido diploma introduz a possibilidade de acumulação da PSI com o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, permitindo que as Pessoas com Deficiência que prestem cuidados a terceiros acumulem os respetivos apoios sociais, bem como a possibilidade de pagamento da prestação a pessoas coletivas.
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