Foi publicada a 10 de janeiro a Lei n.º 4/2019,
que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com
deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,
visando sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e
organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de
trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias
empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às
grandes empresas.
Para mais informações: http://www.inr.pt/content/1/5070/quotas-de-emprego-para-pessoas-com-deficiencia
segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
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