O Mecanismo de monitorização
é uma estrutura de controlo e de vigilância sobre a aplicação da Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD). Em
Portugal, em 21 de novembro de 2014, foi publicada, no Diário da República, a
Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2014, que estabelece a estrutura de
aplicação e monitorização prevista no artigo 33º da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência. O diploma designa os pontos de contacto nacionais
e o mecanismo de coordenação nacional, e estabelece o mecanismo nacional de
monitorização da implementação da Convenção, também designado como Mecanismo
Independente.
Através da referida
Resolução, o Conselho de Ministros resolveu designar a Direção-Geral de
Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e o Gabinete de
Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego Segurança
Social (MSESS) como pontos de contacto para as questões relacionadas com a
implementação da Convenção.
Por sua vez, o
Instituto Nacional para a Reabilitação foi designado como o mecanismo de
coordenação a nível governamental com vista à promoção das ações necessárias
para a implementação da Convenção.
No que toca ao
mecanismo nacional de monitorização, também conhecido como Mecanismo Independente,
o diploma estabelece que o mesmo deverá promover, proteger e monitorizar a
implementação da convenção, e determina, por sua vez, as competências e a
composição do referido mecanismo. Entretanto, em 2018 pela primeira vez
apresentou um relatório da atividade de 2017. Funciona na base do voluntariado
dos seus membros e de alguns meios cedidos pela assembleia da Republica.
Em 26 de março deste ano, foi
apresentado o segundo relatório onde consta as atividades do Mecanismo sendo
elas principalmente: recomendações, pareceres e follow up de recomendações
sobre os assuntos ligados aos Direitos das pessoas com deficiência. Só para dar
uns exemplos dos assuntos tratados: Modelo de apoio à vida independente, Regime
jurídico do maio acompanhado, Educação inclusiva e Prestação social da
inclusão. Notamos que a maior parte das recomendações dadas não foram seguidas
pela Assembleia da Republica.
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