quarta-feira, 22 de agosto de 2018
terça-feira, 21 de agosto de 2018
Formação ao atendimento - Alma D'Arame - Acesso Cultura
Vai decorrer entre os dias 17 e 24 de setembro o curso de formação "Atendimento a pessoas com necessidades especiais", promovido pela Alma d’Arame.
O
objetivo desta iniciativa é promover a melhoria das condições de acesso
aos espaços onde decorrem ofertas culturais e investir na qualificação
dos profissionais que têm contacto com o público.
Esta formação, prestada pela Acesso Cultura, será composta por 4 módulos, num total de 12 horas com componente teórica e prática.
É dirigida a Profissionais de Comunicação, Relações Públicas, Frente de Casa, Agentes Culturais e Serviços Educativo.
É gratuita.
Lotação Limitada a 25 participantes.
Inscrições: +351 967 817 236 | almadarame@gmail.com |
terça-feira, 14 de agosto de 2018
Maior acompanhado elimina interdição e inabilitação!
Lei n.º 49/2018
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Este decreto-lei repõe os direitos civis a todos os cidadãos, com deficiência ou não, que se viam impedidos de serem cidadãos e de cumprir deveres tão simples como votar, contrair matrimónio ou ter voz. Um passo de gigante no cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente no respeito ao artigo 12º - Reconhecimento igual perante a lei. Para consultar:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116043536/details/maximized
terça-feira, 7 de agosto de 2018
AGOSTO inclusivo
Recomendamos vivamente a leitura deste artigo por ser muito completo, embora já do ano passado:
http://www.focussocial.eu/noticia.php?id=204
"Turismo Inclusivo
Independência, equidade e igualdade não vão de férias!"
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