quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Consulta ENIPD acaba amanhã

 Para quem ainda não tomou conhecimento e não participou a prazo é amanhã.

Serão considerados os contributos e comentários remetidos para o email consultalex.enipd.21.25@mtsss.gov.pt até às 23:59 de 24 de dezembro 2020.

Para acesso ao documento:  https://www.inr.pt/noticias/-/journal_content/56/11309/433133


segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Pilar Europeu dos Direitos Sociais

 O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamam solenemente o documento Pilar Europeu dos Direitos Sociais que, como podemos ler no ponto 12 do seu Preâmbulo, “tem como objetivos servir de orientação para atingir resultados eficazes em matéria social e de emprego que permitam dar resposta aos desafios atuais e futuros e satisfazer as necessidades essenciais da população, no sentido de garantir uma melhor adoção e aplicação dos direitos sociais.”

No Capitulo III Proteção e inclusão sociais, encontramos o princípio 17 específico à “Inclusão das pessoas com deficiência” que tem a seguinte redação: “As pessoas com deficiência têm direito a um apoio ao rendimento que lhes garanta uma vida digna, a serviços que lhes permitam participar no mercado de trabalho e na sociedade, e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades.”

Perguntamos: é inclusivo incluir um ponto específico para as pessoas com deficiência?

Se o ponto “1. Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida”  se refere à “Todas as pessoas” Não! As pessoas com deficiência fazem parte.

Se o ponto “2. Igualdade entre homens e mulheres” se refereA igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres” Não! As pessoas com deficiência são homens e mulheres.

Se no ponto “3. Igualdade de oportunidades” se promoveIndependentemente do género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, todas as pessoas….” Não! A deficiência está aqui já incluída.

Se nos pontos 5, 6, 7, 8, 9 e 10, referente ao emprego, os trabalhadores têm uma serie de direitos. As pessoas com deficiência que trabalham estão incluídos. Portanto mais uma vez: Não!

Mas então porque há a necessidade do princípio 17?

Porque embora as pessoas com deficiência deveriam poder com qualquer outra pessoa viver numa sociedade inclusiva, continuam um sob categorias como as crianças, os pobres, os velhos, os doentes, os desempregados, os sem abrigos que também são objetos de políticas exclusivas protetoras assistencialistas em vez de ser considerados como atores promotores, sujeitos e cidadãos que contribuem para a sociedade a medida das suas capacidades.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais estive em consulta pública até ao dia 30 de novembro de 2020 para a Comissão apresentar o Plano de Ação no início de 2021, para este ser debatido ao mais alto nível político durante uma Cimeira Social a realizar durante a presidência Portuguesa na primavera de 2021.


sexta-feira, 4 de dezembro de 2020