sexta-feira, 26 de junho de 2020

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Programa de Estabilização Económico e Social

A Resolução nº41/2020 da Presidência do Conselho de Ministros aprova o Programa de Estabilização Económico e Social (PEES). A introdução do documento começa assim: "A pandemia causada pelo vírus SARS -CoV -2, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais."
"Ultrapassada a fase mais crítica da emergência, há que definir um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária. De facto, se num primeiro momento o objetivo consistiu em controlar a pandemia sem matar a economia, importa agora retomar a economia sem descontrolar a pandemia."
É aqui que entra este PEES. Vemos então as medidas de estabilização propostas para a Deficiência:
- Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência, de modo a criar condições para, num quadro de emergência, melhorar as condições de inserção das pessoas com deficiência, desde logo com prorrogação excecional dos Estágios e projetos CEI/CEI+ já em execução, até final de 2020, mas também com reforço dos apoios ao emprego das pessoas com deficiência.
-Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais. Respostas Sociais a abranger: Creche, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro
de Dia, Lar Residencial, Centro de Atividades Ocupacionais.
- Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública Operacionalização dos programas de acessibilidades aos edifícios públicos e na via pública, no sentido de garantir o acesso e o atendimento a todas as pessoas com deficiência. Arranque das intervenções no sentido de eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos.

Não encontramos mais medidas especificas. Notamos que se em termo de emprego não há nada a contrapor, relativamente ao PARES 3.0 não estamos a ver o que ele vem fazer neste conjunto de medidas e mais, o Estado português continua a fazer uma politica de institucionalização das pessoas com deficiência que tem de ser denunciada!.

terça-feira, 9 de junho de 2020

As praias acessíveis em Portugal na época balnear de 2020

"No momento em que se inicia, oficialmente, a época balnear de 2020 nas praias portuguesas, as três entidades promotoras do Programa “Praia Acessível - Praia para Todos!” – o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Turismo de Portugal (TP) – congratulam-se pela surpreendente e louvável adesão dos municípios e concessionários a esta iniciativa inclusiva, que tanta relevância assume para os cidadãos com deficiência ou limitações de mobilidade.
 
Na edição de 2020, e não obstante os condicionalismos económicos e a necessidade de implementar regras sanitárias adicionais devido à pandemia pela doença COVID-19, foram apresentadas mais de duzentas praias no âmbito deste Programa.  Continuará, assim, a haver praias acessíveis que proporcionarão, em todas as regiões do Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, espaços lúdicos inclusivos, ainda que em número ligeiramente inferior ao dos anos anteriores. 
 
Apesar de ter sido proibida a utilização da generalidade dos equipamentos de uso coletivo nas praias, houve o cuidado de garantir que os equipamentos de apoio ao banho de pessoas com mobilidade condicionada iriam manter-se disponíveis, para que pudessem usufruir desse grande prazer. No entanto, haverá que garantir a devida higienização desses equipamentos anfíbios, lavando-os devidamente, com água de mar ou com água da rede pública e secando-os seguidamente ao sol, para que fiquem prontos para uma nova utilização.
 
Neste ano peculiar, o Programa “Praia Acessível - Praia para Todos!” continuará, assim, a assegurar às pessoas com mobilidade condicionada e seus acompanhantes o direito de usufruírem destes importantes espaços de lazer, com segurança, conforto, equidade e autonomia." em inr.pt

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Atendimento en junho

Voltamos aos atendimentos presenciais conforme o horário apresentado aqui na rubrica para o efeito.