sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
2º Torneio de boccia do Centro Luís da Silva
Foi mais uma vez, num ambiente cordial que decorreu o torneio do nosso Circuito de Boccia apoiado pelo IDPJ, desta vez em Borba organizado pelo Centro Luís da Silva com o apoio do Agrupamento de escolas e da Câmara.
quinta-feira, 30 de novembro de 2017
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Como viver com uma limitação? por Pedro Dias
SESSÃO de SENSIBILIZAÇÃO
para pessoas com deficiência,
famílias, profissionais e comunidade
Tema: Como
viver com uma limitação?
por “Pedro
Dias, Uma Vida Um Projecto!” - Uma Marca Inclusiva com Identidade e Objetivos*
*um projeto de empreendedorismo social de uma pessoa com
deficiência que assume o seu papel de “agente de mudança” promovendo o
paradigma da inclusão.
16 de novembro de
2017
14h30 – 16h30
Auditório da
Biblioteca Municipal Almeida Faria, Montemor-o-Novo
Entrada
livre, informação: joaocidade.caaapd@gmail.com
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
Prestação social para a inclusão
Desde o dia 1 de outubro entrou em vigor a nova prestação social para a inclusão.
Já lemos e vimos muitas informações e confusões pelo que indicamos o link da segurança social onde estão todas os esclarecimentos: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1
Conforme reproduzido aqui:
Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.
A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.
Esta prestação pode ser requerida on-line a partir do dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
Para mais informações:
Já lemos e vimos muitas informações e confusões pelo que indicamos o link da segurança social onde estão todas os esclarecimentos: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1
Conforme reproduzido aqui:
Nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.
A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.
Esta prestação pode ser requerida on-line a partir do dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
Para mais informações:
- Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
- Consulte o folheto informativo
- Consulte o Guia Prático
- Veja o vídeo explicativo sobre a PSI e o vídeo de adesão à SSD
- Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI - 1/1-DGSS)
terça-feira, 10 de outubro de 2017
Instituído o Modelo de Apoio à Vida Independente
"Foi publicado a 9 de outubro o Decreto-Lei nº 129/2017, que institui o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
Este programa assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos, designadamente no domínio da higiene, alimentação, manutenção da saúde e cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.Os destinatários da assistência pessoal são todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que tenham idade igual ou superior a 16 anos e possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60% ou, no caso das pessoas com deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.
A implementação do MAVI concretiza-se através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos projetos-piloto, cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - Programas Operacionais do Portugal 2020.
Compete ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) reconhecer os CAVI constituídos nos termos deste decreto-lei, assim como proceder à avaliação dos projetos-piloto de assistência pessoal daqueles Centros.
O presente decreto-lei entra em vigor a 10 de outubro de 2017.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro."
in inr.pt
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Alteração ao regime da acessibilidade
"Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
O objetivo desta alteração é a de manter o controlo sobre a adaptação dos edifícios, estabelecimentos e equipamentos públicos, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, uma vez que o prazo de 10 anos estipulado para tal, pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, terminou a 8 fevereiro de 2017.Uma das principais alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, é a atribuição ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) das competências da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Caberá ao INR, I.P. a fiscalização do cumprimento dos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos em matéria de acessibilidades, assim como a instauração dos processos de contraordenação no caso de aquelas entidades não cumprirem as normas de acessibilidade.
O INR, I.P., procederá ainda ao acompanhamento da aplicação do novo diploma, devendo avaliar periodicamente o grau de acessibilidade dos edifícios. Adicionalmente, este diploma procede à atualização da designação da entidade com competências de fiscalização e sancionatórias, que passará a ser a Inspeção-Geral de Finanças, relativamente aos deveres impostos às entidades da administração local.
Outra das alterações mais relevantes do diploma que foi agora publicado é a criação de uma Comissão para a Promoção das Acessibilidades, da qual fará parte o INR, I.P.
O presente diploma entra em vigor no dia 5 de outubro.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 125/2017 de 4 de outubro."
in inr.pt
sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Princípios da educação inclusiva
Antes do fecho da consulta pública lembramos:
Princípios
A Inclusão educativa é o processo que visa encarar positivamente e encontrar respostas para a DIVERSIDADE dos alunos, através da promoção da sua participação na aprendizagem, nas culturas e nas comunidades em que vivem.
Princípios
A Inclusão educativa é o processo que visa encarar positivamente e encontrar respostas para a DIVERSIDADE dos alunos, através da promoção da sua participação na aprendizagem, nas culturas e nas comunidades em que vivem.
- A educação é um direito humano.
- A inclusão é um princípio, não uma estratégia.
- A inclusão diz respeito à educação de todas as crianças e jovens.
- A inclusão envolve mudança. Trata-se de um processo contínuo de desenvolvimento da aprendizagem e da participação de todos os alunos.
- As diferenças entre os alunos constituem valiosos recursos de apoio à aprendizagem.
- A Inclusão tem a ver com a remoção das BARREIRAS à APRENDIZAGEM, sobretudo as que os alunos mais vulneráveis à exclusão enfrentam, a três níveis: presença, participação e sucesso educativo.
- A participação significa a aprendizagem em conjunto com os outros e a colaboração com eles em experiências educativas partilhadas.
- As melhorias introduzidas beneficiam a aprendizagem de todos os alunos.
- A inclusão na educação é um aspeto fundamental da inclusão na sociedade.
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Desporto "um passo em frente" época 2017 - 2018
Desde 2009, a Casa João Cidade, pelo seu Centro de
Atendimento, Acompanhamento e Animação para as Pessoas com Deficiência
(CAAAPD), tem desenvolvido atividades, no seio da comunidade, no intuito de
promover a inclusão. Dentro delas, destacamos o projeto “um passo em frente”
especialmente dedicado ao desporto. Apos uma fase de experimentação de várias
modalidades foram criadas as condições para a prática em clubes da natação
adaptada (ACM) e do futebol adaptado (GUS) e em espaço na comunidade (centro
juvenil) para o boccia. Prosseguindo os objetivos do projeto encontrou-se
formas de organizar competições ao nível regional: o Circuito de boccia em
parceria com cinco instituições apoiado pelo IDPJ e os torneios de futebol adaptado com a
Associação de Futebol de Évora (AFE).
Nova época 2017 - 2018
A semelhança dos anos anteriores o projeto tem o
financiamento do programa Escolas e Escolinhas da Câmara Municipal de
Montemor-o-Novo que permite a organização de treinos semanais com técnicos
desportivos, a partir de 3 de outubro de 2017.
Contactos para mais informações: joaocidade.caaapd@gmail.com ou
966 041 328
Modalidades
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Treinos
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Treinadores
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Futebol adaptado
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Terça
10h30 – 12h
Estádio 1ºmaio
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GUS
Nuno Braz
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Natação adaptada
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Terça e quinta
16h - 16h45
Piscinas
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ACM
Samuel Cinzas
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Boccia
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Terça-feira
17h - 18h30
Centro Juvenil
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Centro Juvenil
Nuno Silva
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