segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Alteração ao regime da acessibilidade

"Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

O objetivo desta alteração é a de manter o controlo sobre a adaptação dos edifícios, estabelecimentos e equipamentos públicos, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, uma vez que o prazo de 10 anos estipulado para tal, pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, terminou a 8 fevereiro de 2017.
Uma das principais alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, é a atribuição ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) das competências da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Caberá ao INR, I.P. a fiscalização do cumprimento dos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos em matéria de acessibilidades, assim como a instauração dos processos de contraordenação no caso de aquelas entidades não cumprirem as normas de acessibilidade.
O INR, I.P., procederá ainda ao acompanhamento da aplicação do novo diploma, devendo avaliar periodicamente o grau de acessibilidade dos edifícios. Adicionalmente, este diploma procede à atualização da designação da entidade com competências de fiscalização e sancionatórias, que passará a ser a Inspeção-Geral de Finanças, relativamente aos deveres impostos às entidades da administração local.
Outra das alterações mais relevantes do diploma que foi agora publicado é a criação de uma Comissão para a Promoção das Acessibilidades, da qual fará parte o INR, I.P.
O presente diploma entra em vigor no dia 5 de outubro.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 125/2017 de 4 de outubro."
in inr.pt

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