sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Prestação social para a inclusão

Desde o dia 1 de outubro entrou em vigor a nova prestação social para a inclusão.
Já lemos e vimos muitas informações e confusões pelo que indicamos o link da segurança social onde estão todas os esclarecimentos: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-social-para-a-inclus-1
Conforme reproduzido aqui:

Nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.

Esta prestação pode ser requerida on-line a partir do dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).
Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações:



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