quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Consulta ENIPD acaba amanhã
Para quem ainda não tomou conhecimento e não participou a prazo é amanhã.
Serão considerados os contributos e comentários remetidos para o email consultalex.enipd.21.25@mtsss.gov.pt até às 23:59 de 24 de dezembro 2020.
Para acesso ao documento: https://www.inr.pt/noticias/-/journal_content/56/11309/433133
segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Pilar Europeu dos Direitos Sociais
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamam solenemente o documento Pilar Europeu dos Direitos Sociais que, como podemos ler no ponto 12 do seu Preâmbulo, “tem como objetivos servir de orientação para atingir resultados eficazes em matéria social e de emprego que permitam dar resposta aos desafios atuais e futuros e satisfazer as necessidades essenciais da população, no sentido de garantir uma melhor adoção e aplicação dos direitos sociais.”
No Capitulo III Proteção e inclusão sociais, encontramos o princípio 17 específico à “Inclusão das pessoas com deficiência” que tem a seguinte redação: “As pessoas com deficiência têm direito a um apoio ao rendimento que lhes garanta uma vida digna, a serviços que lhes permitam participar no mercado de trabalho e na sociedade, e a um ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades.”
Perguntamos: é inclusivo incluir um ponto específico para as pessoas com deficiência?
Se o ponto “1. Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida” se refere à “Todas as pessoas” Não! As pessoas com deficiência fazem parte.
Se o ponto “2. Igualdade entre homens e mulheres” se refere “A igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres” Não! As pessoas com deficiência são homens e mulheres.
Se no ponto “3. Igualdade de oportunidades” se promove “Independentemente do género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, todas as pessoas….” Não! A deficiência está aqui já incluída.
Se nos pontos 5, 6, 7, 8, 9 e 10, referente ao emprego, os trabalhadores têm uma serie de direitos. As pessoas com deficiência que trabalham estão incluídos. Portanto mais uma vez: Não!
Mas então porque há a necessidade do princípio 17?
Porque embora as pessoas com deficiência deveriam poder com qualquer outra pessoa viver numa sociedade inclusiva, continuam um sob categorias como as crianças, os pobres, os velhos, os doentes, os desempregados, os sem abrigos que também são objetos de políticas exclusivas protetoras assistencialistas em vez de ser considerados como atores promotores, sujeitos e cidadãos que contribuem para a sociedade a medida das suas capacidades.
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais estive em consulta pública até ao dia 30 de novembro de 2020 para a Comissão apresentar o Plano de Ação no início de 2021, para este ser debatido ao mais alto nível político durante uma Cimeira Social a realizar durante a presidência Portuguesa na primavera de 2021.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Canal YouTube do INR
O Instituto Nacional para a Reabilitação tem disponibilizado várias informações:
https://www.youtube.com/channel/UCi3LoEA2ctRXap4htx6uVsw?view_as=subscriber
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Consulta pública da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025
A inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos os cidadãos e todas as cidadãs. Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode concretizar o seu verdadeiro potencial.
Para conhecer o documento : https://www.inr.pt/noticias/-/journal_content/56/11309/433133
Serão considerados os contributos e comentários remetidos para o email: consultalex.enipd.21.25@mtsss.gov.pt
até às 23:59 de 24 de dezembro 2020.
Participa!
terça-feira, 3 de novembro de 2020
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Na Folha de Montemor em Outubro
segunda-feira, 12 de outubro de 2020
3 anos de Modelo de Apoio à Vida Independente
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Projeto ReHaRe: conferência final
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Projeto da APCAS - Revista "DEFCON Poder"
terça-feira, 29 de setembro de 2020
Na Folha de Montemor, em setembro
sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Dados sobre MAVI disponibilizados pelo INR
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Regresso às aulas
terça-feira, 25 de agosto de 2020
RELATÓRIO ANUAL - 2019 SOBRE A PRÁTICA DE ATOS DISCRIMINATÓRIOS EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DO RISCO AGRAVADO DE SAÚDE: algumas conclusões
quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública (PASPVP)
segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Concurso fotografico Plural e Singular
Estão abertas, até 15 de outubro, as candidaturas ao concurso internacional de fotografia “A inclusão na diversidade”. A sétima edição desta iniciativa quer, de uma maneira geral, prestar uma homenagem a todas as etnias existentes no mundo e sublinhar a importância de todos os povos preservarem as respetivas identidades culturais, costumes e tradições e, em particular, chamar a atenção, para a valorização e divulgação da cultura cigana como forma de preservar a identidade e promover uma melhor inclusão.
quinta-feira, 30 de julho de 2020
Documento Pais em Rede
segunda-feira, 20 de julho de 2020
ODDH divulga resultados preliminares do estudo "Deficiênca e COVID 19"
"Modalidades de ensino à distância desadequadas às necessidades dos alunos com deficiência, suspensão ou redução de apoios e serviços essenciais como terapias e assistência pessoal, sendo as famílias a assumir a prestação de cuidados, e ausência de informações específicas sobre COVID-19 direcionadas às pessoas com deficiência, foram algumas das principais repercussões negativas da pandemia nas vidas das pessoas com deficiência, conforme revela o estudo “Deficiência e COVID-19” promovido pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), no qual participaram 725 inquiridos, dos quais 53,8% eram pessoas com deficiência e 46,2% familiares ou cuidadores de pessoas com deficiência."
http://oddh.iscsp.utl.pt/index.php/pt/mediateca/eventos/item/455-covid_estudo
terça-feira, 14 de julho de 2020
Frescura inclusiva
sexta-feira, 3 de julho de 2020
Kit Direitos Humanos
Um projeto da Inovar Autismo (Kit Direitos Humanos) foi aprovado pelo Programa “Portugal Inovação Social” – Parcerias para o Impacto.
"O “Kit Direitos Humanos” é um programa inovador, didático e socio-lúdico, inspirado na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adaptado a diferentes idades, para ser utilizado em escolas, associações e grupos informais de educação, incluindo pela criança/jovem individualmente ou em família. Com uma componente analógica (jogo de tabuleiro) e uma digital (plataforma moodle + app), o “KIT Direitos Humanos” incluirá um conjunto vasto de atividades didáticas de promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e da inclusão.
O projeto estimula o envolvimento e participação colaborativa de alun@s e jovens de grupos de educação não formal, com e sem deficiência, quer na reflexão, quer no desenho dos vários produtos e atividades integrantes do KIT, promovendo o “aprender-fazendo” enquanto método pedagógico.
A Inovar Autismo acredita que esta ferramenta inovadora e de largo espectro na promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência, permitirá, de forma progressiva e sustentável, ajudar e mudar atitudes, mentalidades e comportamentos discriminatórios e excludentes, o que contribuirá para a edificação de uma sociedade mais aberta e respeitadora da diversidade humana enquanto riqueza civilizacional."
sexta-feira, 26 de junho de 2020
quinta-feira, 18 de junho de 2020
Programa de Estabilização Económico e Social
"Ultrapassada a fase mais crítica da emergência, há que definir um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária. De facto, se num primeiro momento o objetivo consistiu em controlar a pandemia sem matar a economia, importa agora retomar a economia sem descontrolar a pandemia."
É aqui que entra este PEES. Vemos então as medidas de estabilização propostas para a Deficiência:
- Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência, de modo a criar condições para, num quadro de emergência, melhorar as condições de inserção das pessoas com deficiência, desde logo com prorrogação excecional dos Estágios e projetos CEI/CEI+ já em execução, até final de 2020, mas também com reforço dos apoios ao emprego das pessoas com deficiência.
-Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais. Respostas Sociais a abranger: Creche, Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro
de Dia, Lar Residencial, Centro de Atividades Ocupacionais.
- Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública Operacionalização dos programas de acessibilidades aos edifícios públicos e na via pública, no sentido de garantir o acesso e o atendimento a todas as pessoas com deficiência. Arranque das intervenções no sentido de eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos.
Não encontramos mais medidas especificas. Notamos que se em termo de emprego não há nada a contrapor, relativamente ao PARES 3.0 não estamos a ver o que ele vem fazer neste conjunto de medidas e mais, o Estado português continua a fazer uma politica de institucionalização das pessoas com deficiência que tem de ser denunciada!.
terça-feira, 9 de junho de 2020
As praias acessíveis em Portugal na época balnear de 2020
segunda-feira, 1 de junho de 2020
Atendimento en junho
quinta-feira, 28 de maio de 2020
Desconfinamento e deficiência
Ou seja para o desconfinamento há datas e procedimentos para as respostas sociais de Lar residencial e Centro de atividades ocupacionais.