sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Artigo sobre o blogue na Folha de Montemor


Divulgamos o nosso artigo:

Casa João Cidade – CAASPD
Um blogue para a inclusão
O blogue “http://casajoaocidade.blogspot.com/” faz 10 anos este mês de novembro. De facto, foi em 16 de novembro de 2009 que o Centro de atendimento e acompanhamento social para as pessoas com deficiência o iniciou.
O que motivou e continua a justificar o blogue é a necessidade de ter um espaço dedicado essencialmente a inclusão das pessoas com deficiência.
O blogue tem espaços de informação permanentes sobre a nossa resposta social como os seus objetivos, os horários de atendimento nos vários locais e o projeto de desporto “um passo em frente”. Tem igualmente uns links para umas páginas de relevante interesse para todos.
O blogue conseguiu manter uma média mensal de 4 publicações, chegando às 504 à data em que escrevemos este artigo.
Analisando os conteúdos das publicações podemos salientar que se dividem em quatro grandes categorias:
- informações sobre as nossas atividades;
- informações relativas a outros projetos;
- reflexões sobre a inclusão;
- informações sobre (novas) medidas para as pessoas com deficiência.
De salientar que este ano de 2019, festejamos (ou não!) os dez anos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção é um marco importante na mudança de paradigma que é a inclusão. Requer a mobilização de toda a sociedade. Assim, o nosso blogue faz, ao seu nível, o seu papel de informação tornando se mais um instrumento de promoção e valorização da inclusão das pessoas com deficiência na nossa comunidade.

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Apelo para a inclusão

Pedimos para ser incluídos e fazer parte das nossas comunidades.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

VIDA INDEPENDENTE, INCLUSÃO ESCOLAR E INOVAÇÃO SOCIAL.

A Inovar Autismo - Associação de Cidadania e Inclusão irá realizar o seu 2º Seminário Internacional no próximo dia 30 de Novembro (sábado) no Fórum "A Praça" em Vendas Novas, sobre a égide VIDA INDEPENDENTE, INCLUSÃO ESCOLAR E INOVAÇÃO SOCIAL.
Serão abordados os principais temas em agenda nesta área como a autodeterminação, vida Independente, e ainda, a experiência do Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no Alentejo, respostas sociais inovadoras e a inclusão escolar.
Haverá igualmente espaço para uma reflexão, balanço e debate sobre a nova legislação.
O evento contará com a presença do finlandês Orjo Pattiniemi ex-Diretor do Autism Film Festival.

A inscrição tem o valor de 10€ para sócios e de 15€ para não sócios. Inclui almoço.
 Mais informações:
 https://www.inovarautismo.pt/events/programa-2o-seminario-internacional-da-inovar-autismo

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

A confiança

A confiança é um edifício difícil de ser construído, fácil de ser demolido e muito difícil
de ser reconstruído.
Augusto Cury

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Envelhecimento e Deficiência


Estaremos presente no Mês do idoso de Mora, na antiga Biblioteca, no dia 7 de outubro com a dinamização de um world café sobre o tema: Envelhecimento e deficiência.
Apareçam!

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

500 publicações neste blogue em quase 10 anos

Chegamos ao mês de outubro de 2019, um ano depois da assinatura do novo Acordo de cooperação da nossa resposta social e assinalamos a nossa 500ª publicação neste canal de informação e de reflexão.
De facto, iniciámos este blogue em novembro de 2009, há quase 10 anos. Dá uma media de 4 publicações por mês.
Em termo de visualizações ultrapassamos as 20 000  no mês passado, o que significa que em media 166 pessoas por mês procuram o nosso blogue.
Iremos continuar o nosso trabalho ao serviço da inclusão.



segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Eleições acessíveis

No dia 6 de outubro de 2019 vai realizar-se a Eleição da Assembleia da República.

No sentido de promover o direito ao voto das pessoas com deficiência foram preparados folhetos, elaborados em leitura fácil, com informações sobre o processo eleitoral:
Estes folhetos resultam do trabalho conjunto do Instituto Nacional para a Reabilitação, da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e de várias organizações não governamentais de pessoas com deficiência.
Neles poderá encontrar informação sobre o que é uma eleição, quem pode votar, como confirmar a sua situação eleitoral, como votar, entre outras informações relacionadas com a participação das pessoas com deficiência na vida política.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

We'd like to hear from you! CPISRA


In less than 2 weeks, CPISRA will be welcoming adults with cerebral palsy and related conditions to our first International Outdoor Recreation Camp.

While advertising this camp for adults, we learnt that there is also the demand for a family camp for young people to attend with their families.

Outdoor Recreation Camps are designed to introduce children and young people with cerebral palsy or related conditions to outdoor adventure, breaking barriers perceived by themselves and others, and provide an opportunity for personal and social development!

If you are a parent of a young person with cerebral palsy or a related condition, please fill in the survey below - it should only take 5 minutes and your thoughts would really help us learn what a family camp should look like!

*The survey is for parents or carers of a young person with cerebral palsy or related conditions

*We'd like to collect feedback from as many countries around the World as we can

*If you'd like more information on adult or family recreation camps, please email info@cpisra.org

Please share this email widely so we can receive as much feedback as possible.

Kind Regards,
CPISRA

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Alargamento da Prestação social para a inclusão

Em 6 de setembro, foi publicado o Decreto-lei n.º 136/2019, que alarga o acesso à componente base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) às crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60%, com efeitos a partir do próximo dia 1 de outubro.
Este alargamento da PSI à infância e juventude consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base*, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.
Para além deste alargamento, é, ainda, introduzida a pensão de Orfandade. como prestação social acumulável à Prestação Social para a Inclusão.
Este diploma legal concretiza a 3.ª fase da implementação da PSI, criada em outubro de 2017.

* Portaria n.º 20/2019 de 17 de janeiro
Artigo 2.º
Valor de referência anual da componente base
O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2019 em (euro) 3.280,62.
Artigo 3.º
Valor de referência anual do complemento
O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2019 em (euro) 5.258,63.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Presença do CAASPD na EXPOMORA

Mais uma iniciativa para divulgar o nosso serviço junto da população.
Apareçam!

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

um dia muito bem passado: 6º torneio de boccia na Feira da Luz


Agradecemos a participação das equipas da APCE, APPACDM Évora, Centro Luís da SIlva, Cercimor Vendas Novas e da Casa João Cidade tal como todo o apoio da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e da União de Freguesias de NªSenhora da Vila, do Bispo e Silveiras.


terça-feira, 13 de agosto de 2019

Guia prático

O Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal  (PDF | 106 páginas |7,25 MB) é um e-book que, no âmbito da medida Simplex+, reúne informação de várias áreas de interesse e respetivos serviços públicos em Portugal, visando promover a autonomia e a cidadania das pessoas com deficiência e facilitar a tomada de decisão

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Foi assim.....


uma bela Feira, animada e com bons contactos.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Decorreu com sucesso

A formação "Metodologia do ensino e do treino do boccia" decorreu entre 8 e 10 de julho, na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora numa organização conjunta entre o Centro de Formação Beatriz Serpa Branco e a Casa João Cidade.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Lembrete: 2ªquarta-feira de cada mês

Estamos entre às 10 e 13 horas na Junta de Freguesiado Vimieiro, em Arraiolos
E entre às 15 e 18 horas na Biblioteca Municipal de Arraiolos.

sexta-feira, 5 de julho de 2019

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Universidade de Évora mais inclusiva

"Ana Mendes Godinho deslocou-se esta terça-feira, dia 25 de junho à Universidade de Évora (UÉ) para uma visita guiada ao Colégio do Espírito Santo.
Desenvolvido pela UÉ, o Projecto financiado pelo Turismo de Portugal, permitiu implementar condições de acessibilidades e inclusão no Colégio do Espírito Santo, entre as quais a visita guiada por meio de áudio guias com a descrição das salas em quatro línguas, sinalética em braille, ou cadeiras elevatórias de escadas.
A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas, destacou que o projeto, para além de trazer vantagens para os turistas, “tem vantagem para todos os que diariamente usufruem deste espaço emblemático quer para a Universidade quer para a cidade de Évora.”
Esta linha de apoio visa a adaptação física de espaços públicos, recursos e serviços de interesse turístico a pessoas com necessidades especiais, temporárias ou permanentes, de modo a garantir um acolhimento inclusivo a todos os turistas.​​​​​​"
Publicado em 25.06.2019 na UELine - jornal online da Universidade de Évora

sexta-feira, 14 de junho de 2019

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Acesso ao desporto para pessoas com deficiência


07/06/2019
"Em 22 e 23 de maio realizou-se a Reunião do Conselho da União Europeia – Educação, Juventude, Cultura e Desporto, tendo sido adotado um documento intitulado “Conclusões do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho sobre o acesso ao desporto para pessoas com deficiência”.
O documento destaca que até 2020, a UE deverá ter cerca de 120 milhões de pessoas com deficiência. Por outro lado, realçou que a UE promove a igualdade de oportunidades e de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Sublinhou ainda que o artigo 30º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe sobre a participação na vida cultural,recreação, lazer e desporto.
Destacam-se as seguintes conclusões dirigidas aos Estados-membros:
a) Apoiar as campanhas de sensibilização social e de educação destinadas aos familiares, tutores legais, assistentes pessoais, professores de educação física, treinadores, pessoal desportivo e outros intervenientes pertinentes na comunidade desportiva, com ou sem deficiência, tendo em vista promover uma abordagem aberta e acolhedora para as pessoas com deficiência.
b) Apoiar a continuação da educação e formação de professores de educação física, treinadores, outro pessoal desportivo e voluntários em geral, com ou sem deficiência, dotando-os dos conhecimentos necessários, das capacidades específicas e do reconhecimento adequado das competências que lhes permitam incluir pessoas com deficiência em diferentes contextos de ducação física ou desportivos.
c) Nos sistemas escolares nacionais, promover programas inclusivos de desporto e educação física para ir ao encontro das necessidades das crianças com deficiência, visando dar as mesmas oportunidades a todas as crianças.
d) Utilizar os canais de cooperação existentes entre os Estados-Membros para promover o intercâmbio de conhecimentos especializados e de boas práticas a fim de melhorar o acesso das pessoas com deficiência ao desporto."

 http://www.inr.pt/noticias/-/journal_content/56/11309/181265

terça-feira, 28 de maio de 2019

Finalmente o GRUPO DANÇANDO COM A DIFERENÇA em MONTEMOR!

Há anos, a Casa João Cidade tive o sonho de trazer esta companhia em Montemor agora é uma oportunidade de a ver!

"O Espaço do Tempo está a produzir a Plataforma Portuguesa de Artes Performativas, uma mostra de 18 espectáculos em 4 dias, organizada para programadores e directores de festivais, que virão de toda a Europa, ver os espectáculos e levá-los posteriormente para o seu país.
Destes 18 espectáculos, 9 deles são abertos ao público, os quais oferecemos à população de Montemor, com bilhetes grátis no Posto de Turismo, a partir de quinta-feira, dia 30.
Desses 9 espectáculos há um que gostaríamos de destacar: o espectáculo do Grupo Dançando com a Diferença, da Madeira, o qual decerto conhecem.
Este espectáculo irá decorrer no Cine Teatro, sábado, dia 8, às 18h, num dia e hora que esperemos que seja acessível a todos.
Assim gostaríamos que divulgassem junto dos utentes, dos funcionários e dos membros directivos, este nosso festival mas sobretudo este espectáculo com tanto significado."

quinta-feira, 23 de maio de 2019

O desporto continua a dar alegria!

Ontem, no encontro de boccia organizado pela APCE em Reguengoz de Monsaraz, O José Santos Marques, conquistou um primeiro lugar há muito desejado. Parabéns Zé!

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Hoje entre sol e chuva....

                        5 equipas com grande entusiasmo e desportivismo.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

DIA EUROPEU DA VIDA INDEPENDENTE


No dia 5 de maio foi comemorado o Dia Europeu da Vida Independente.
Esta comemoração foi instituída pela ENIL - European Network on Independent Living, uma plataforma de âmbito europeu, dirigida a pessoas com deficiência ou incapacidade e organizações promotoras da Vida Independente, cuja principal missão é promover os valores e práticas de Vida Independente.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Estatuto do MAIOR ACOMPANHADO


A Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966. Notamos que mais uma vez esta mudança prende se com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que afirma no seu 12º artigo o reconhecimento igual perante a lei. Ou seja que as pessoas com deficiência têm capacidade jurídica, em condição de igualdade com as outras, em todos os aspetos da vida.
Para quem tem a curiosidade de ir ver a Lei, notará que isso teve implicação com alterações em inúmeros diplomas, códigos, regimes jurídicos e leis. Só no Código Civil foram alterados os seguintes artigos: 32.º, 85.º, 131.º, 138.º a 156.º, 320.º, 488.º, 705.º, 706.º, 1003.º, 1174.º, 1175.º, 1176.º, 1601.º, 1604.º, 1621.º, 1633.º, 1639.º, 1643.º, 1650.º, 1708.º, 1769.º, 1785.º, 1821.º, 1850.º, 1857.º, 1860.º, 1861.º, 1913.º, 1914.º, 1933.º, 1970.º, 2082.º, 2189.º, 2192.º, 2195.º e 2298.º.
As implicações, essencialmente, alteram a forma como é vista a pessoa com deficiência. A ideia é que a pessoa fique com o maior grau de autonomia possível, isto porque o antigo regime tinha uma rigidez que não permitia o respeito pela vontade do próprio.
O novo estatuto implica alterar ainda o modelo de substituição para o de acompanhamento, em que a pessoa incapaz é simplesmente apoiada na formação e exteriorização da sua vontade e não substituída na sua vontade.
Sucintamente, apresentamos alguns pontos cruciais deste novo estatuto.
ACOMPANHAMENTO
O maior impossibilitado, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer, plena, pessoal e conscientemente, os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres, beneficia das medidas de acompanhamento previstas no Código Civil. (cfr. artigo 138.º do Código Civil).
DECISÃO JUDICIAL
O acompanhamento é decidido pelo tribunal, após audição pessoal e direta do beneficiário, e ponderadas as provas. (cfr. artigo 139.º, n.º 1, do Código Civil).
O acompanhamento do maior visa assegurar o seu bem-estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres, salvo as exceções legais ou determinadas por sentença. (cfr. artigo 140.º, n.º 1, do Código Civil).
O acompanhamento é requerido pelo próprio ou, mediante autorização deste, pelo cônjuge, pelo unido de facto, por qualquer parente sucessível ou, independentemente de autorização, pelo Ministério Público. (cfr. artigo 141.º, n.º 1, do Código Civil).  
ACOMPANHANTE
O acompanhante, maior e no pleno exercício dos seus direitos, é escolhido pelo acompanhado ou pelo seu representante legal, sendo designado judicialmente. (cfr. artigo 143.º, n.º 1, do Código Civil).
Na falta de escolha, o acompanhamento é deferido, no respetivo processo, à pessoa cuja designação melhor salvaguarde o interesse imperioso do beneficiário. (cfr. artigo 143.º, do Código civil).
Podem ser designados vários acompanhantes com diferentes funções, especificando-se as atribuições de cada um, com observância do anteriormente referido. (cfr. artigo 143.º, n.º 3, do Código Civil).

Em conclusão, sublinhamos a importância deste novo estatuto para o respeito das pessoas com deficiência, sem desprezar as dificuldades que a sua execução poderá trazer se não é acompanhada por uma mudança de mentalidade.

terça-feira, 16 de abril de 2019

Mecanismo de Monitorização da Convenção


O Mecanismo de monitorização é uma estrutura de controlo e de vigilância sobre a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD). Em Portugal, em 21 de novembro de 2014, foi publicada, no Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2014, que estabelece a estrutura de aplicação e monitorização prevista no artigo 33º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O diploma designa os pontos de contacto nacionais e o mecanismo de coordenação nacional, e estabelece o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção, também designado como Mecanismo Independente.
Através da referida Resolução, o Conselho de Ministros resolveu designar a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego Segurança Social (MSESS) como pontos de contacto para as questões relacionadas com a implementação da Convenção.
Por sua vez, o Instituto Nacional para a Reabilitação foi designado como o mecanismo de coordenação a nível governamental com vista à promoção das ações necessárias para a implementação da Convenção.
No que toca ao mecanismo nacional de monitorização, também conhecido como Mecanismo Independente, o diploma estabelece que o mesmo deverá promover, proteger e monitorizar a implementação da convenção, e determina, por sua vez, as competências e a composição do referido mecanismo. Entretanto, em 2018 pela primeira vez apresentou um relatório da atividade de 2017. Funciona na base do voluntariado dos seus membros e de alguns meios cedidos pela assembleia da Republica.
Em 26 de março  deste ano, foi apresentado o segundo relatório onde consta as atividades do Mecanismo sendo elas principalmente: recomendações, pareceres e follow up de recomendações sobre os assuntos ligados aos Direitos das pessoas com deficiência. Só para dar uns exemplos dos assuntos tratados: Modelo de apoio à vida independente, Regime jurídico do maio acompanhado, Educação inclusiva e Prestação social da inclusão. Notamos que a maior parte das recomendações dadas não foram seguidas pela Assembleia da Republica.