terça-feira, 16 de abril de 2019

Mecanismo de Monitorização da Convenção


O Mecanismo de monitorização é uma estrutura de controlo e de vigilância sobre a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD). Em Portugal, em 21 de novembro de 2014, foi publicada, no Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2014, que estabelece a estrutura de aplicação e monitorização prevista no artigo 33º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O diploma designa os pontos de contacto nacionais e o mecanismo de coordenação nacional, e estabelece o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção, também designado como Mecanismo Independente.
Através da referida Resolução, o Conselho de Ministros resolveu designar a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego Segurança Social (MSESS) como pontos de contacto para as questões relacionadas com a implementação da Convenção.
Por sua vez, o Instituto Nacional para a Reabilitação foi designado como o mecanismo de coordenação a nível governamental com vista à promoção das ações necessárias para a implementação da Convenção.
No que toca ao mecanismo nacional de monitorização, também conhecido como Mecanismo Independente, o diploma estabelece que o mesmo deverá promover, proteger e monitorizar a implementação da convenção, e determina, por sua vez, as competências e a composição do referido mecanismo. Entretanto, em 2018 pela primeira vez apresentou um relatório da atividade de 2017. Funciona na base do voluntariado dos seus membros e de alguns meios cedidos pela assembleia da Republica.
Em 26 de março  deste ano, foi apresentado o segundo relatório onde consta as atividades do Mecanismo sendo elas principalmente: recomendações, pareceres e follow up de recomendações sobre os assuntos ligados aos Direitos das pessoas com deficiência. Só para dar uns exemplos dos assuntos tratados: Modelo de apoio à vida independente, Regime jurídico do maio acompanhado, Educação inclusiva e Prestação social da inclusão. Notamos que a maior parte das recomendações dadas não foram seguidas pela Assembleia da Republica.

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