quarta-feira, 29 de abril de 2020

Orçamento do Estado 2020 e deficiência


Enquanto continuamos sem uma estratégia global e vertical para a deficiência, o Orçamento de Estado para 2020, publicado pela Lei nº 2/2020, de 31 de março tem medidas relativas às pessoas com deficiência como:
 • Acessibilidade digital (artigo 28º)
• Contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde (artigo 44º)
 • Reforço de recursos humanos afetos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos (artigo 56º)
• Definição de condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência (artigo 75º)
 • Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (artigo 131º)
• Prestação social para a inclusão (artigo 147º)
• Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 % (artigo 237º)
• Programa de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades específicas (artigo 238º)
• Reforço de dotação do pessoal não docente na escola pública (artigo 243º)
• Reforço das condições de trabalho dos intérpretes de língua gestual (artigo 252º)
• Respostas de vídeo-interpretação nos serviços públicos (artigo 253º)
• Promoção da acessibilidade no metropolitano de Lisboa (artigo 283º)
• Relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública (artigo 319º)
• Revisão do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (artigo 320º)
• Alteração das classificações para pagamento de portagens por pessoas com deficiência (artigo 321º)
• Eliminação de barreiras arquitetónicas (artigo 322º)
Imposto Sobre Valor Acrescentado • Autorização legislativa no âmbito do IVA (artigo 342º)
ALTERAÇÕES A CÓDIGOS
Código do Imposto sobre Veículos
• Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (artigo 351º)
Código do Imposto Único de Circulação
• Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (artigo 354º)
ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
• Alteração ao Decreto-Lei n.o 93/2009, de 16 de abril (artigo 391º)
• Aditamento ao Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril (artigo 392º)
• Alteração ao Decreto-Lei nº 360/97, de 17 de dezembro (artigo 414º)

terça-feira, 21 de abril de 2020

Divulgação: dia Internacional da Dança e a CiM


Dia 29 de Abril é o dia Internacional da Dança e a CiM companhia de dança não queria deixar de passar esta data sem a celebrar. 
Este ano celebramos o Dia Internacional da Dança Online com duas sessões no dia 29 de Abril, 11h e 17h.
-  A sessão das 11h será feita através de Zoom ( https://us02web.zoom.us/j/81937002662 ) - orientada por Ana Rita Barata.
 - A sessão das 17h será Live Facebook e Instagram nas páginas oficias da Companhia ( https://www.facebook.com/cimcompanhiadedanca/, ) e LGP em sala Zoom ( https://us02web.zoom.us/j/84393326184 ) - orientada por Bruno Rodrigues. 

Nota:  o acesso a esta sala ZOOM das 17H está restrito a possuidores de senha para garantir acesso aos participantes que necessitem de LGP - se necessitar de interpretação em LGP solicite a senha de acesso através do email cim.companhiadedanca@gmail.com ou através de mensagem em @cimcompanhiadedanca e 

Venham daí!!! Juntem-se a nós e ajudem-nos a divulgar esta informação!

Eventos facebook: 

 Ajudem-nos a chegar e alcançar o maior número de pessoas para esta celebração! Contamos com o vosso apoio!  

Ana Rita Barata e Bruno Rodrigues
@cimcompanhiadedanca

terça-feira, 14 de abril de 2020

Ainda o COVID 19

Pouco a pouco começa se a ouvir vozes para saber qual é atendimento previsto para as pessoas com deficiência. De facto, as primeiras orientações não falavam desta população ou pelo menos de quem está em casa. Foi preciso mais uma vez alertar para esta situação para ver qualquer coisa....mas continua a preocupação em relação as prioridades em caso de sobre carga dos serviços de cuidados intensivos. De facto, quais seriam os critérios de selecção?

terça-feira, 7 de abril de 2020

A inclusão em tempo de COVID 19

Ainda mais dificil que no dia a dia!
As reivindicações de autodeterminação e de ser parte da comunidade que levam algumas famílias a lutar pela inclusão não entrando nos circuitos das respostas sociais das IPSS, ou quanto mais num CAVI, são ainda mais difíceis de suportar neste tempo de pandemia.
De facto, a autodeterminação não quer dizer que a pessoa com deficiência não precisa de apoio. E fazer parte da comunidade quer dizer que quando é preciso tomar medidas, elas, são também previstas para as pessoas com deficiência.