terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Mais um passo...

A Convenção das NU (Nações Unidas) sobre os direitos das pessoas com deficiência (UNCRPD), que entrou em vigor no dia 3 de Maio de 2008, é a primeira Convenção para os direitos humanos assinada pela UE (União Europeia). Todos os Estados Membros da UE assinaram a UNCRPD e a maioria assinou igualmente o seu Protocolo Opcional. Está em curso o passo seguinte, a ratificação. Até ao momento, 16 Estados Membros entregaram os seus instrumentos de ratificação na Sede das NU.

Em November 2009 o Conselho decidiu que a UE irá concluir formalmente (o que equivale à ratificação) a UNCRPD. Os Artigos 3 e 4 desta Decisão determinam que deverá ser adoptado primeiro um Código de Conduta (entre o Conselho, os Estados Membros e a Comissão).

No dia 2 de Dezembro de 2010 o Conselho adoptou o Código de Conduta, que fornece os detalhes dos acordos internos da UE no que diz respeito à representação da posição da União no cenário internacional, aos acordos de comunicação e votação e à coordenação das posições relativamente à UNCRPD.

A adopção do Código de Conduta foi o último passo legal, que permitiu a entrega dos instrumentos de confirmação formal da Convenção nas NU, em Nova Iorque, no dia 23 de Dezembro de 2010. Um mês depois, a Convenção das NU entrou oficialmente em vigor na UE.

em http://www.equalitynews.eu/AD/MAILINGS/nl_feb11/nl_feb_pt.htm

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