Lemos no site do INR:
"Considerando a ausência de enquadramento legal da resposta social Centro de Atendimento, Acompanhamento e Animação para Pessoas com Deficiência, já existente, foi publicada, em Diário da República, no dia 2 de março, a Portaria nº 60/2015, que estabelece as condições de organização e funcionamento do, atualmente, designado Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD).
De acordo com o diploma, o CAARPD consiste num serviço especializado, que assegura o atendimento, acompanhamento e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência e incapacidade e disponibiliza serviços de capacitação e suporte às suas famílias ou cuidadores informais.
De um modo geral, o CAARPD prossegue seguintes objetivos:
- Informar, orientar e encaminhar para os serviços e equipamentos sociais adequados a cada situação;
- Promover programas de reabilitação inclusivos com vista ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
- Assegurar o acompanhamento do percurso de reabilitação social com vista à autonomia e capacidade de representação;
- Capacitar e apoiar as famílias, bem como os cuidadores informais."
Iremos dar mais noticias sobre a implicação ao nível do nosso trabalho. O legislador prevê 18 meses para a adaptação.
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