quinta-feira, 20 de julho de 2017

Código da Estrada e Pessoas com Deficiência

A partir do dia 8 de julho, parar ou estacionar em lugares reservados a veículos de pessoas com deficiência, por qualquer outro condutor que não possua cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade, passou a ser considerado contraordenação grave.
Para além da sanção pecuniária, as contraordenações graves dão lugar à retirada de dois a três pontos na carta de condução.
Esta nova medida consta da Lei nº 47/2017, publicada em Diário da República a 7 de julho, que altera o Código da Estrada.
A partir de 6 de agosto, as pessoas com deficiência terão ainda direito a lugar de estacionamento assegurado pelas entidades públicas, que a isso são obrigadas pelo disposto na Lei nº 48/2017, publicada a 7 de julho. Esta mesma obrigatoriedade também se aplica às entidades públicas em regime de parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros.  em inr.pt 19 Julho de 2017

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