segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Quotas de emprego para pessoas com deficiência

Foi publicada a 10 de janeiro a Lei n.º 4/2019, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
O regime previsto na presente lei aplica-se a todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, nomeadamente às médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) e às grandes empresas.
Para mais informações:  http://www.inr.pt/content/1/5070/quotas-de-emprego-para-pessoas-com-deficiencia

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